Portaria CIS nº 314 DE 27/12/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2024
Estabelece instruções para utilização do Sistema da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Sistema DES-IF), e entrega de arquivos no âmbito do referido Sistema, pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) obrigados a adotar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF), a partir de 1º de janeiro de 2025.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aplica-se aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS obrigados a adotar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - COSIF, nos termos da Resolução SMF nº 2.965, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º Ficam estabelecidas, no Anexo desta Portaria, instruções para utilização do Sistema da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - Sistema DES-IF, bem como para o fornecimento de informações acerca dos seguintes arquivos:
I - Plano Geral de Contas;
II - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN;
III - Balancetes Analíticos Mensais; e
IV - Registro das partidas dos lançamentos contábeis.
Parágrafo único. O Sistema DES-IF deve ser acessado pelos contribuintes de que trata o art. 1º pelo sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA.
Art. 3º Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas pelo envio de questionamentos ao endereço de e-mail probansis.smf@prefeitura.rio.
Art. 4º O art. 2º da Portaria F/SUBTF/CIS nº 247, de 3 de janeiro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas pelo envio de questionamentos ao endereço de e-mail probansis.smf@prefeitura.rio.” (NR)
Art. 5º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 247, de 2018, somente produz efeitos para fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ANEXO