Portaria SEFA nº 316 de 19/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 set 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, artigo 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.90, e artigo 225 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS e IPI Exportação, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 01 a 16.09.2007

IPI EXPORTAÇÃO - período: 1ª parcela de setembro de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

QUOTA PARTE DO ICMS
PERÍODO: 01 a 16.09.2007
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
256.676,46
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
94.858,69
ACARÁ
170.098-7
145.078,00
AFUÁ
170.039-1
106.018,54
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
251.096,54
ALENQUER
170.027-8
178.557,54
ALMERIM
170.028-6
859.308,17
ALTAMIRA
170.076-6
920.687,32
ANAJÁS
170.040-5
100.438,62
ANANINDEUA
170.074-0
2.377.047,26
ANAPU
170.659-4
139.498,08
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
83.698,85
AURORA DO PARÁ
170.271-8
106.018,54
AVEIRO
170.029-4
111.598,46
BAGRE
170.041-3
78.118,92
BAIÃO
170.051-0
128.338,23
BANNACH
170.664-0
111.598,46
BARCARENA
170.052-9
3.448.392,51
BELÉM
170.001-4
11.343.983,77
BELTERRA
170.660-8
100.438,62
BENEVIDES
170.075-8
245.516,62
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
111.598,46
BONITO
170.094-4
66.959,08
BRAGANCA
170.086-3
228.776,85
BRASIL NOVO
170.283-1
156.237,85
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
94.858,69
BREU BRANCO
170.284-0
368.274,93
BREVES
170.042-1
312.475,70
BUJARU
170.096-0
83.698,85
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
89.278,77
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
83.698,85
CAMETÁ
170.053-7
156.237,85
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
853.728,24
CAPANEMA
170.084-7
295.735,93
CAPITÃO POÇO
170.069-3
139.498,08
CASTANHAL
170.003-0
831.408,55
CHAVES
170.043-0
139.498,08
COLARES
170.004-9
66.959,08
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
273.416,23
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
89.278,77
CUMARU DO NORTE
170.285-8
206.457,16
CURIONÓPOLIS
170.017-0
139.498,08
CURRALINHO
170.044-8
78.118,92
CURUÁ
170.678-0
72.539,00
CURUÇÁ
170.005-7
89.278,77
DOM ELIZEU
170.083-9
345.955,24
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
178.557,54
FARO
170.031-6
94.858,69
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
128.338,23
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
89.278,77
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
239.936,70
GURUPÁ
170.045-6
100.438,62
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
106.018,54
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
122.758,31
INHANGAPI
170.007-3
78.118,92
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
212.037,08
IRITUIA
170.070-7
94.858,69
ITAITUBA
170.032-4
574.732,08
ITUPIRANGA
170.020-0
217.617,00
JACAREACANGA
170.288-2
195.297,31
JACUNDÁ
170.021-9
234.356,77
JURUTI
170.033-2
111.598,46
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
72.539,00
MÃE DO RIO
170.071-5
122.758,31
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
66.959,08
MARABÁ
170.022-7
3.046.638,04
MARACANÃ
170.009-0
78.118,92
MARAPANIM
170.010-3
78.118,92
MARITUBA
170.675-6
440.813,93
MEDICILÂNDIA
170.077-4
167.397,69
MELGAÇO
170.046-4
83.698,85
MOCAJUBA
170.056-1
89.278,77
MOJU
170.057-0
206.457,16
MONTE ALEGRE
170.034-0
223.196,93
MUANÁ
170.105-3
89.278,77
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
89.278,77
NOVA IPIXUNA
170.666-7
94.858,69
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
72.539,00
NOVO PROGRESSO
170.289-0
340.375,31
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
278.996,16
ÓBIDOS
170.035-9
206.457,16
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
89.278,77
ORIXIMINÁ
170.036-7
1.673.976,95
OUREM
170.093-6
78.118,92
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
150.657,93
PACAJÁS
170.018-9
178.557,54
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
78.118,92
PARAGOMINAS
170.068-5
814.668,78
PARAUAPEBAS
170.019-7
5.200.488,38
PAU D´ARCO
170.296-3
94.858,69
PEIXE-BOI
170.088-0
66.959,08
PIÇARRA
170.670-5
139.498,08
PLACAS
170.661-6
117.178,39
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
89.278,77
PORTEL
170.048-0
245.516,62
PORTO DE MOZ
170.079-0
139.498,08
PRAINHA
170.037-5
139.498,08
PRIMAVERA
170.089-8
66.959,08
QUATIPURU
170.680-2
66.959,08
REDENÇÃO
170.059-6
535.672,62
RIO MARIA
170.060-0
200.877,23
RONDON PARÁ
170.081-2
301.315,85
RURÓPOLIS
170.030-8
133.918,16
SALINÓPOLIS
170.091-0
111.598,46
SALVATERRA
170.102-9
78.118,92
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
89.278,77
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
72.539,00
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
178.557,54
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
89.278,77
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
200.877,23
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
94.858,69
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
318.055,62
SANTARÉM
170.038-3
1.400.560,71
SANTARÉM NOVO
170.092-8
61.379,15
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
89.278,77
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
72.539,00
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
117.178,39
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
83.698,85
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
569.152,16
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
72.539,00
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
189.717,39
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
61.379,15
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
72.539,00
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
83.698,85
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
161.817,77
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
72.539,00
SAPUCAIA
170.672-1
100.438,62
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
122.758,31
SOURE
170.600-4
94.858,69
TAILÂNDIA
170.099-5
485.453,31
TERRA ALTA
170.277-7
66.959,08
TERRA SANTA
170.293-9
83.698,85
TOME-AÇU
170.095-2
306.895,77
TRACUATEUA
170.685-3
78.118,92
TRAIRÃO
170.294-7
122.758,31
TUCUMÃ
170.064-2
234.356,77
TUCURUÍ
170.026-0
2.667.203,27
ULIANÓPOLIS
170.280-7
290.156,00
URUARÁ
170.078-2
262.256,39
VIGIA
170.016-2
133.918,16
VISEU
170.082-0
106.018,54
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
128.338,23
XINGUARA
170.066-9
385.014,70
TOTAL
 
55.799.231,51

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
QUOTA PARTE DO IPI
PERÍODO: 1ª PARCELA DE SETEMBRO DE 2007
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
2.987,55
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
1.104,09
ACARÁ
170.098-7
1.688,62
AFUÁ
170.039-1
1.298,93
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
2.597,87
ALENQUER
170.027-8
2.143,24
ALMERIM
170.028-6
12.924,40
ALTAMIRA
170.076-6
10.521,37
ANAJÁS
170.040-5
1.169,04
ANANINDEUA
170.074-0
26.952,90
ANAPU
170.659-4
1.558,72
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
974,20
AURORA DO PARÁ
170.271-8
1.169,04
AVEIRO
170.029-4
1.298,93
BAGRE
170.041-3
909,25
BAIÃO
170.051-0
1.428,83
BANNACH
170.664-0
1.363,88
BARCARENA
170.052-9
43.968,94
BELÉM
170.001-4
131.841,87
BELTERRA
170.660-8
1.104,09
BENEVIDES
170.075-8
2.662,82
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
1.363,88
BONITO
170.094-4
779,36
BRAGANCA
170.086-3
2.727,76
BRASIL NOVO
170.283-1
1.688,62
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
1.104,09
BREU BRANCO
170.284-0
4.221,54
BREVES
170.042-1
3.637,02
BUJARU
170.096-0
974,20
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
1.039,15
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
974,20
CAMETÁ
170.053-7
1.818,51
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
4.416,38
CAPANEMA
170.084-7
4.026,70
CAPITÃO POÇO
170.069-3
1.623,67
CASTANHAL
170.003-0
9.157,49
CHAVES
170.043-0
1.688,62
COLARES
170.004-9
779,36
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
2.922,60
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
1.039,15
CUMARU DO NORTE
170.285-8
2.143,24
CURIONÓPOLIS
170.017-0
1.558,72
CURRALINHO
170.044-8
909,25
CURUÁ
170.678-0
844,31
CURUÇÁ
170.005-7
1.039,15
DOM ELIZEU
170.083-9
4.026,70
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
2.078,30
FARO
170.031-6
1.104,09
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
1.558,72
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
1.039,15
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
2.467,98
GURUPÁ
170.045-6
1.169,04
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
1.298,93
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
1.298,93
INHANGAPI
170.007-3
974,20
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
2.727,76
IRITUIA
170.070-7
1.169,04
ITAITUBA
170.032-4
6.299,83
ITUPIRANGA
170.020-0
2.208,19
JACAREACANGA
170.288-2
2.273,14
JACUNDÁ
170.021-9
2.662,82
JURUTI
170.033-2
1.298,93
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
844,31
MÃE DO RIO
170.071-5
1.428,83
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
779,36
MARABÁ
170.022-7
30.135,29
MARACANÃ
170.009-0
909,25
MARAPANIM
170.010-3
909,25
MARITUBA
170.675-6
4.871,01
MEDICILÂNDIA
170.077-4
2.078,30
MELGAÇO
170.046-4
974,20
MOCAJUBA
170.056-1
974,20
MOJU
170.057-0
2.273,14
MONTE ALEGRE
170.034-0
2.597,87
MUANÁ
170.105-3
1.039,15
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
974,20
NOVA IPIXUNA
170.666-7
1.104,09
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
844,31
NOVO PROGRESSO
170.289-0
3.831,86
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
3.182,39
ÓBIDOS
170.035-9
2.467,98
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
1.039,15
ORIXIMINÁ
170.036-7
20.653,06
OUREM
170.093-6
909,25
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
1.818,51
PACAJÁS
170.018-9
2.013,35
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
909,25
PARAGOMINAS
170.068-5
10.001,80
PARAUAPEBAS
170.019-7
61.374,67
PAU D´ARCO
170.296-3
1.104,09
PEIXE-BOI
170.088-0
779,36
PIÇARRA
170.670-5
1.818,51
PLACAS
170.661-6
1.428,83
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
1.039,15
PORTEL
170.048-0
2.857,66
PORTO DE MOZ
170.079-0
1.688,62
PRAINHA
170.037-5
1.623,67
PRIMAVERA
170.089-8
779,36
QUATIPURU
170.680-2
779,36
REDENÇÃO
170.059-6
6.884,35
RIO MARIA
170.060-0
2.597,87
RONDON PARÁ
170.081-2
3.572,07
RURÓPOLIS
170.030-8
1.623,67
SALINÓPOLIS
170.091-0
1.298,93
SALVATERRA
170.102-9
909,25
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
974,20
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
844,31
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
2.273,14
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
1.039,15
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
2.208,19
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
1.169,04
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
3.766,91
SANTARÉM
170.038-3
17.145,94
SANTARÉM NOVO
170.092-8
714,41
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
1.169,04
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
844,31
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
1.298,93
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
974,20
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
6.949,30
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
844,31
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
2.208,19
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
714,41
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
844,31
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
909,25
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
2.013,35
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
844,31
SAPUCAIA
170.672-1
1.233,99
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
1.363,88
SOURE
170.600-4
1.169,04
TAILÂNDIA
170.099-5
5.715,31
TERRA ALTA
170.277-7
779,36
TERRA SANTA
170.293-9
974,20
TOME-AÇU
170.095-2
3.701,96
TRACUATEUA
170.685-3
909,25
TRAIRÃO
170.294-7
1.428,83
TUCUMÃ
170.064-2
2.792,71
TUCURUÍ
170.026-0
33.187,78
ULIANÓPOLIS
170.280-7
3.117,44
URUARÁ
170.078-2
2.987,55
VIGIA
170.016-2
1.558,72
VISEU
170.082-0
1.298,93
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
1.623,67
XINGUARA
170.066-9
4.351,43
TOTAL
649.467,36