Portaria GABIN nº 316 DE 30/06/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jul 2015

Altera o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III DA PORTARIA Nº 273/14 - GABIN PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 07.2015

NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA MÊS DA PREVISÃO LITROS PREVISTOS
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 23.314.594/0036-30 07.2015 150.000,00
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/0149-01 07.2015 2.018.965,00
IPIRANGA 33.337.122/0043-86 07.2015 290.000,00
PETRÓLEO SABBÁS/A 04.169.215/0023-05 07.2015 1.195.000,00
TOTAL: 07.2015 3.653.965,00

RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 30.702/2015 NO PERÍODO 07.2015

NOME CNPJ
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA 86.773.314/0001-42
TRANSPORTE MARINA LTDA 02.210.749/0001-99
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA 07.164.882/0001-70
EXPRESSO SOLEMAR LTDA 00.192.650/0001-86
AUTOVIARIA MATOS LTDA 05.740.287/0001-00
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO 00.403.379/0001-80
SÃO BENEDITO LTDA 06.253.363/0001-15
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA 41.623.737/0001-48
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0001-43
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0004-96
VIAÇÃO PRIMOR LTDA 06.291.900/0001-11
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA 06.289.532/0001-77
JOSE CARLOS GONÇALVES 06.290.027/0001-42
AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA 07.164.940/0001-65
TRANSPORTE PREMIUM LTDA 10.544.341/0001-81
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA 19.068.101/0001-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 30 DE JUNHO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda