Portaria SEMA nº 317 de 07/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 dez 2011

Suspende os prazos dos processos administrativos punitivos que tramitam na Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA) - SEMA/MT.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e,

Considerando o recesso forense de que trata o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e a Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF);

Considerando o disposto no art. 2º. da Portaria nº 1.030/2010/PRES/DGTJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

Considerando que os processos administrativos punitivos que tramitam na Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA), se assemelham aos processos judiciais, especialmente na garantia a ampla defesa e contraditório, consoante o art. 5º. inciso LV da CF/1988;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam junto à Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração no período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2011.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

SEMA/MT