Portaria SEFAZ nº 317 DE 22/09/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 set 2021
Estabelece prazo para regularização de pendências as empresas locadoras detentoras do benefício previsto no art. 6º , inciso VI, da Lei nº 12.023 , de 20 de novembro de 1992.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer efetivo mecanismo de controle das condicionantes para concessão do benefício disposto no art. 6º , inciso VI, da Lei nº 12.023 , de 20 de novembro de 1992;
Considerando a necessidade de proporcionar concorrência leal entre os estabelecimentos que realizem exclusivamente serviços de locação de veículos,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, relativamente ao Projeto Locadoras - CNAEs Obrigatórias, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da intimação para o contribuinte adequar a atividade econômica desenvolvida pelos estabelecimentos locadores detentores do benefício de que trata o art. 6º , inciso VI, da Lei nº 12.023 , de 20 de novembro de 1992, aos requisitos estabelecidos no art. 2º da Instrução Normativa nº 78, de 14 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de setembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA