Portaria SEFAZ nº 318 DE 14/07/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 jul 2016
Rep. - Altera o Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015, e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item "II - Saídas, 2.2 Bovinos" e o item "7. Castanha in-natura", do Anexo Único da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos para cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de julho de 2016.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOPORTARIA Nº 318, DE 14 DE JULHO DE 2016.
"II. SAÍDAS
...2
. ANIMAIS
...2
.2. BOVINO
PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
Boi gordo para abate | unid. | 1.900,00 |
Vaca gorda para abate | unid. | 1.400,00 |
..... | ..... | ..... |
...
7. CASTANHA
PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
Castanha in-natura | hectolitro | 250,00 |
Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05(cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura.
..."
(NR)