Portaria SEFAZ nº 319 de 29/05/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mai 1998
Prorroga o prazo para uso de equipamento sem memória fiscal, de que cuida a Portaria nº 8/98.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que perduram as dificuldades que justificaram a edição da Portaria nº 8/98,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 1998 o prazo final de permissão de uso de equipamento sem memória fiscal, previsto no artigo 1º da Portaria 08, de 06 de janeiro de 1998, anteriormente prorrogado pela Portaria nº 232, de 29 de abril de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário