Portaria SEF nº 319 de 04/11/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 nov 2002
Aprova pauta de preços mínimos de suínos.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o suíno, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO | ||
Suínos | ||
Por cabeça | CAB | R$ 95,00 |
Por quilo | KG | R$ 0,95 |
Leitão até 18 quilos | CAB | R$ 31,00 |
Leitão até 26 quilos | CAB | R$ 44,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de novembro de 2002.
JOSÉ ABELARDO LUNARDELLI
Secretário de Estado da Fazenda