Portaria SEFAZ nº 32-R de 19/09/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 set 2006
Relaciona as empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 530-E, V, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002; e Considerando o disposto nos processos nº 34458476, de 1º de agosto de 2006, e nº 346137222, de 15 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A relação das empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo, de que trata o art.530-E, V, b, do RICMS/ES, é a constante do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Vitória, 19 de setembro de 2006.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 032-R, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006