Portaria SUAR nº 32 de 17/10/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 out 2006

Dispõe sobre a adoção da Guia de Controle instituída pela Portaria SUAR n.º 11/2005 pelas DRE 24.01 - Macaé, 07.01 Cabo Frio e 22.01 Itaperuna e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º A partir das datas estabelecidas no § 1º, do artigo 1º da Portaria SUAR n.º 11/2005, as DRE 24.01 - Macaé, 07.01 - Cabo Frio e 22.01 - Itaperuna utilizarão, para cálculo do ITD ou ITBI no âmbito de suas circunscrições, o sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita, observando-se os modelos e normas estabelecidas naquela Portaria.

Art. 2º Ficam incluídos no § 1º, do artigo 1º, da Portaria SUAR n.º 11/2005 os seguintes incisos:

Art. 1º. (...)

§ 1.º (...)

X - DRE 24.01 - Macaé e AFA vinculadas: 07/11/2006.

XI - DRE 07.01 - Cabo Frio e AFA vinculadas: 08/11/2006.

XII - DRE 22.01 - Itaperuna e AFA vinculadas: 22/11/2006

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2006

RAFAEL BULLOS COPOLILLO

Superintendente de Arrecadação