Portaria SEFA nº 32 de 14/03/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 mar 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no art. 162 da Constituição Federal, arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.1990, e art. 225 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS e IPI Exportação, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 01 a 11.03.2008

IPI EXPORTAÇÃO - período: 1ª parcela de março de 2008

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
QUOTA PARTE DO ICMS
PERÍODO: 01 a 11.03.2008
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
240.879,32
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
82.001,47
ACARÁ
170.098-7
138.377,48
AFUÁ
170.039-1
97.376,75
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
251.129,50
ALENQUER
170.027-8
164.002,94
ALMERIM
170.028-6
681.637,22
ALTAMIRA
170.076-6
830.264,88
ANAJÁS
170.040-5
97.376,75
ANANINDEUA
170.074-0
2.224.289,87
ANAPU
170.659-4
128.127,30
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
76.876,38
AURORA DO PARÁ
170.271-8
97.376,75
AVEIRO
170.029-4
102.501,84
BAGRE
170.041-3
71.751,29
BAIÃO
170.051-0
117.877,11
BANNACH
170.664-0
92.251,65
BARCARENA
170.052-9
3.295.434,07
BELÉM
170.001-4
10.562.814,33
BELTERRA
170.660-8
92.251,65
BENEVIDES
170.075-8
276.754,96
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
97.376,75
BONITO
170.094-4
61.501,10
BRAGANCA
170.086-3
210.128,77
BRASIL NOVO
170.283-1
138.377,48
BREJO GRAN. ARAGUAIA
170.024-3
82.001,47
BREU BRANCO
170.284-0
333.130,97
BREVES
170.042-1
261.379,69
BUJARU
170.096-0
76.876,38
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
82.001,47
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
76.876,38
CAMETÁ
170.053-7
153.752,76
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
922.516,54
CAPANEMA
170.084-7
281.880,05
CAPITÃO POÇO
170.069-3
128.127,30
CASTANHAL
170.003-0
779.013,96
CHAVES
170.043-0
112.752,02
COLARES
170.004-9
61.501,10
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
281.880,05
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
92.251,65
CUMARU DO NORTE
170.285-8
184.503,31
CURIONÓPOLIS
170.017-0
123.002,20
CURRALINHO
170.044-8
71.751,29
CURUÁ
170.678-0
66.626,19
CURUÇÁ
170.005-7
82.001,47
DOM ELIZEU
170.083-9
322.880,79
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
169.128,03
FARO
170.031-6
87.126,56
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
112.752,02
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
87.126,56
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
225.504,04
GURUPÁ
170.045-6
92.251,65
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
97.376,75
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
123.002,20
INHANGAPI
170.007-3
66.626,19
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
179.378,22
IRITUIA
170.070-7
82.001,47
ITAITUBA
170.032-4
558.635,01
ITUPIRANGA
170.020-0
199.878,58
JACAREACANGA
170.288-2
179.378,22
JACUNDÁ
170.021-9
215.253,86
JURUTI
170.033-2
102.501,84
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
66.626,19
MÃE DO RIO
170.071-5
112.752,02
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
56.376,01
MARABÁ
170.022-7
2.998.178,74
MARACANÃ
170.009-0
71.751,29
MARAPANIM
170.010-3
71.751,29
MARITUBA
170.675-6
410.007,35
MEDICILÂNDIA
170.077-4
164.002,94
MELGAÇO
170.046-4
76.876,38
MOCAJUBA
170.056-1
82.001,47
MOJU
170.057-0
189.628,40
MONTE ALEGRE
170.034-0
205.003,67
MUANÁ
170.105-3
82.001,47
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
82.001,47
NOVA IPIXUNA
170.666-7
87.126,56
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
66.626,19
NOVO PROGRESSO
170.289-0
312.630,60
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
246.004,41
ÓBIDOS
170.035-9
179.378,22
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
87.126,56
ORIXIMINÁ
170.036-7
1.388.899,89
OUREM
170.093-6
71.751,29
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
138.377,48
PACAJÁS
170.018-9
169.128,03
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
71.751,29
PARAGOMINAS
170.068-5
702.137,59
PARAUAPEBAS
170.019-7
4.617.707,77
PAU D´ARCO
170.296-3
82.001,47
PEIXE-BOI
170.088-0
61.501,10
PIÇARRA
170.670-5
117.877,11
PLACAS
170.661-6
107.626,93
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
82.001,47
PORTEL
170.048-0
225.504,04
PORTO DE MOZ
170.079-0
128.127,30
PRAINHA
170.037-5
123.002,20
PRIMAVERA
170.089-8
61.501,10
QUATIPURU
170.680-2
61.501,10
REDENÇÃO
170.059-6
466.383,36
RIO MARIA
170.060-0
184.503,31
RONDON PARÁ
170.081-2
266.504,78
RURÓPOLIS
170.030-8
117.877,11
SALINÓPOLIS
170.091-0
102.501,84
SALVATERRA
170.102-9
71.751,29
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
92.251,65
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
66.626,19
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
153.752,76
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
82.001,47
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
189.628,40
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
82.001,47
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
292.130,24
SANTARÉM
170.038-3
1.178.771,13
SANTARÉM NOVO
170.092-8
56.376,01
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
82.001,47
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
66.626,19
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
102.501,84
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
76.876,38
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
502.259,00
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
71.751,29
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
164.002,94
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
56.376,01
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
66.626,19
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
76.876,38
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
138.377,48
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
66.626,19
SAPUCAIA
170.672-1
92.251,65
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
107.626,93
SOURE
170.600-4
87.126,56
TAILÂNDIA
170.099-5
410.007,35
TERRA ALTA
170.277-7
61.501,10
TERRA SANTA
170.293-9
71.751,29
TOME-AÇU
170.095-2
266.504,78
TRACUATEUA
170.685-3
71.751,29
TRAIRÃO
170.294-7
112.752,02
TUCUMÃ
170.064-2
210.128,77
TUCURUÍ
170.026-0
2.403.668,08
ULIANÓPOLIS
170.280-7
266.504,78
URUARÁ
170.078-2
256.254,59
VIGIA
170.016-2
112.752,02
VISEU
170.082-0
97.376,75
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
117.877,11
XINGUARA
170.066-9
389.506,98
TOTAL
 
51.250.918,63

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
QUOTA PARTE DO IPI
PERÍODO: 1ª PARCELA DE MARÇO DE 2008
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
2.997,83
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
1.020,54
ACARÁ
170.098-7
1.722,16
AFUÁ
170.039-1
1.211,89
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
3.125,40
ALENQUER
170.027-8
2.041,08
ALMERIM
170.028-6
8.483,23
ALTAMIRA
170.076-6
10.332,95
ANAJÁS
170.040-5
1.211,89
ANANINDEUA
170.074-0
27.682,11
ANAPU
170.659-4
1.594,59
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
956,75
AURORA DO PARÁ
170.271-8
1.211,89
AVEIRO
170.029-4
1.275,67
BAGRE
170.041-3
892,97
BAIÃO
170.051-0
1.467,02
BANNACH
170.664-0
1.148,11
BARCARENA
170.052-9
41.012,89
BELÉM
170.001-4
131.458,12
BELTERRA
170.660-8
1.148,11
BENEVIDES
170.075-8
3.444,32
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
1.211,89
BONITO
170.094-4
765,40
BRAGANCA
170.086-3
2.615,13
BRASIL NOVO
170.283-1
1.722,16
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
1.020,54
BREU BRANCO
170.284-0
4.145,94
BREVES
170.042-1
3.252,97
BUJARU
170.096-0
956,75
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
1.020,54
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
956,75
CAMETÁ
170.053-7
1.913,51
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
11.481,06
CAPANEMA
170.084-7
3.508,10
CAPITÃO POÇO
170.069-3
1.594,59
CASTANHAL
170.003-0
9.695,12
CHAVES
170.043-0
1.403,24
COLARES
170.004-9
765,40
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
3.508,10
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
1.148,11
CUMARU DO NORTE
170.285-8
2.296,21
CURIONÓPOLIS
170.017-0
1.530,81
CURRALINHO
170.044-8
892,97
CURUÁ
170.678-0
829,19
CURUÇÁ
170.005-7
1.020,54
DOM ELIZEU
170.083-9
4.018,37
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
2.104,86
FARO
170.031-6
1.084,32
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
1.403,24
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
1.084,32
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
2.806,48
GURUPÁ
170.045-6
1.148,11
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
1.211,89
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
1.530,81
INHANGAPI
170.007-3
829,19
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
2.232,43
IRITUIA
170.070-7
1.020,54
ITAITUBA
170.032-4
6.952,42
ITUPIRANGA
170.020-0
2.487,56
JACAREACANGA
170.288-2
2.232,43
JACUNDÁ
170.021-9
2.678,91
JURUTI
170.033-2
1.275,67
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
829,19
MÃE DO RIO
170.071-5
1.403,24
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
701,62
MARABÁ
170.022-7
37.313,44
MARACANÃ
170.009-0
892,97
MARAPANIM
170.010-3
892,97
MARITUBA
170.675-6
5.102,69
MEDICILÂNDIA
170.077-4
2.041,08
MELGAÇO
170.046-4
956,75
MOCAJUBA
170.056-1
1.020,54
MOJU
170.057-0
2.360,00
MONTE ALEGRE
170.034-0
2.551,35
MUANÁ
170.105-3
1.020,54
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
1.020,54
NOVA IPIXUNA
170.666-7
1.084,32
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
829,19
NOVO PROGRESSO
170.289-0
3.890,80
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
3.061,62
ÓBIDOS
170.035-9
2.232,43
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
1.084,32
ORIXIMINÁ
170.036-7
17.285,37
OUREM
170.093-6
892,97
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
1.722,16
PACAJÁ
170.018-9
2.104,86
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
892,97
PARAGOMINAS
170.068-5
8.738,36
PARAUAPEBAS
170.019-7
57.469,07
PAU D´ARCO
170.296-3
1.020,54
PEIXE-BOI
170.088-0
765,40
PIÇARRA
170.670-5
1.467,02
PLACAS
170.661-6
1.339,46
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
1.020,54
PORTEL
170.048-0
2.806,48
PORTO DE MOZ
170.079-0
1.594,59
PRAINHA
170.037-5
1.530,81
PRIMAVERA
170.089-8
765,40
QUATIPURU
170.680-2
765,40
REDENÇÃO
170.059-6
5.804,31
RIO MARIA
170.060-0
2.296,21
RONDON PARÁ
170.081-2
3.316,75
RURÓPOLIS
170.030-8
1.467,02
SALINÓPOLIS
170.091-0
1.275,67
SALVATERRA
170.102-9
892,97
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
1.148,11
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
829,19
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
1.913,51
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
1.020,54
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
2.360,00
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
1.020,54
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
3.635,67
SANTARÉM
170.038-3
14.670,24
SANTARÉM NOVO
170.092-8
701,62
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
1.020,54
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
829,19
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
1.275,67
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
956,75
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
6.250,80
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
892,97
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
2.041,08
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
701,62
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
829,19
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
956,75
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
1.722,16
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
829,19
SAPUCAIA
170.672-1
1.148,11
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
1.339,46
SOURE
170.600-4
1.084,32
TAILÂNDIA
170.099-5
5.102,69
TERRA ALTA
170.277-7
765,40
TERRA SANTA
170.293-9
892,97
TOME-AÇU
170.095-2
3.316,75
TRACUATEUA
170.685-3
892,97
TRAIRÃO
170.294-7
1.403,24
TUCUMÃ
170.064-2
2.615,13
TUCURUÍ
170.026-0
29.914,53
ULIANÓPOLIS
170.280-7
3.316,75
URUARÁ
170.078-2
3.189,18
VIGIA
170.016-2
1.403,24
VISEU
170.082-0
1.211,89
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
1.467,02
XINGUARA
170.066-9
4.847,56
TOTAL
 
637.836,56