Portaria SEFAZ nº 32 DE 24/01/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 fev 2013

Altera e acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O dispositivo a seguir indicados do Anexo Único da Portaria nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200ml

.....

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENERGÉTICAS

.....

.....

.....

Flying horse lata 473 ml

 

 

220 Volts Lata 250 ml (NR)

R$

4,20

.....

.....

.....

Speed Up Lata 250 ml

.....

.....

.....

.....

.....

ISOTÔNICOS

....."

Art. 2º. O Anexo Único da Portaria nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, passa a vigorar acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

.....

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml

.....

.....

.....

Goob (todos)

.....

.....

Xameguinho

R$

0,82

Outros

.....

.....

.....

.....

.....

.....

 

 

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.501 a 3.300 ml

.....

.....

.....

Pepsi-Cola

.....

.....

Xamego

R$

3,70

Outras

.....

.....

.....

ÁGUA TÔNICA

ÁGUA TÔNICA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 290 ml

.....

.....

.....

Schweppes (todas as versões)

.....

.....

Classic

R$

1,65

Club Soda Classic

R$

1,65

Outras

.....

.....

.....

ÁGUA TÔNICA EM LATA DE 350 ml

.....

.....

.....

Tônica Citrus

.....

.....

Classic

R$

1,60

Club Soda Classic

R$

1,60

Tônica Schin

.....

.....

.....

.....

.....

.....

ÁGUA TÔNICA EM GARRAFA PET

Tônica Classic 1000 ml

R$

2,60

Citrus Classic 1000 ml

R$

2,60

Citrus Classic 1500 ml

R$

2,90

Outros 1000 ml

R$

2,80

Outros 1500 ml

R$

3,00

.....

CERVEJAS

.....

ENERGÉTICOS

BEBIDAS ENEGÉTICAS

.....

.....

.....

220 Volts Lata 250 ml

.....

.....

220 Volts Lata 250 ml

.....

.....

220 Volts Lata 270 ml

R$

4,20

220 Volts Lata 473 ml

R$

5,40

220 Volts Pet 1000 ml

R$

8,30

220 Volts Pet 2000 ml

R$

9,50

220 Volts Pet 3000 ml

R$

12,10

Speed Up Lata 250

.....

.....

.....

.....

.....

Bivolt Power Lata 250 ml

.....

.....

Vulcano Lata 250 ml a 270 ml

R$

4,40

Vulcano Pet 250 ml

R$

3,20

Vulcano Lata 450 ml a 500 ml

R$

5,90

Vulcano Pet 500 ml

R$

5,10

Vulcano Pet 1000 ml

R$

8,90

Vulcano Pet 2000 ml

R$

10,80

Start Pet 1 Litro

.....

.....

.....

.....

.....

.....

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1500 ml

.....

.....

.....

Entre Rios

 

 

Minalba

R$

1,99

Schincariol

.....

.....

.....

.....

.....

.....

ÁGUA SEM GÁS DE VIDRO DE 250 A 500 ml

Minalba Premium

R$

3,99

Todas (importadas)

.....

.....

.....

.....

.....

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA DE VIDRO DE 250 A 500 ml

Minalba Premium

R$

3,99

Todas (importadas)

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 5º (quinto) dias útil ao da publicação.

 

Aracaju, 24 de janeiro de 2013.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda