Portaria AGETRAN nº 32 DE 15/05/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 mai 2017

Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para o trâmite de requerimento de passe gratuito, no âmbito da Concessionária do Transporte Urbano de Campo Grande-MS.

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - Campo Grande - MS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela lei nº 3.593/1998 e, em especial, pelo § 1º do art. 7º da Lei nº 4.584/2007, e:

Considerando que a Concessionária do Transporte Urbano de Campo Grande - doravante denominada apenas por CONCESSIONARIA presta à população um serviço público essencial e submete-se a normas e controles estatais;

Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, bem como exercer o direito de petição para a defesa de seus direitos;

Considerando que cabe à Agetran - Agência de Transporte e Trânsito do Município de Campo Grande-MS delegar à concessionária competência para verificar a presença dos requisitos para a concessão da isenção tarifária;

Considerando a necessidade de regulamentar o trâmite de requerimentos de passe gratuito junto aos órgãos da Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Campo Grande - MS,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Concessionária do Transporte Urbano de Campo Grande, procedimento administrativo para regulamentar o trâmite de requerimento de isenção tarifária concedida à pessoa com deficiência, pessoa ostomizada, portadora de HIV ou doença renal crônica, bem como nos demais casos estabelecidos pela legislação em vigor.

Art. 2º A CONCESSIONARIA é competente para apreciar o requerimento de concessão de passe gratuito no âmbito do Município de Campo Grande.

Parágrafo único. No cumprimento do dever, incumbe-lhe:

I - cumprir a legislação pertinente em vigor;

II - assegurar igualdade de tratamento aos usuários;

III - velar pela duração razoável do processo interno;

IV - exercer o poder de fiscalizar, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à lei e indeferir postulações indevidas ou meramente protelatórias;

V - solicitar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal do usuário para prestar esclarecimentos sobre fato relevante relativo ao direito do passe gratuito.

VI - Manter atualizadas as informações para consultas eletrônicas.

Art. 3º Para apreciação do direito do usuário à isenção tarifária a CONCESSIONÁRIA observará a legislação em vigor, bem como o disposto nesta Portaria.

Art. 4º É assegurada ao usuário a informação adequada e clara sobre o direito a isenção tarifária no transporte coletivo urbano no Município de Campo Grande.

Art. 5º Todo titular interessado em postular o direito à isenção tarifária receberá da CONCESSIONÁRIA a relação de documentos (Anexo I) que deverá providenciar para apreciação do seu requerimento.

Parágrafo único. A pessoa com deficiência deverá atender aos itens estabelecidos na relação de documentos, modelo (Anexo I), para elaboração do laudo médico.

Art. 6º Para abertura de processo administrativo destinado à apreciação do pedido de isenção tarifária de transporte coletivo urbano no Município de Campo Grande, a CONCESSIONÁRIA registrará os dados pessoais e autuará os documentos fornecendo ao titular do direito um protocolo com o número do processo instaurado.

Art. 7º O processo atenderá a sua duração razoável e seu trâmite não será superior a 30 (trinta dias) dias úteis, salvo motivo justificado expressamente nos autos.

§ 1º O processo poderá ser suspenso:

I - por solicitação expressa do titular ou seu representante legal;

II - enquanto aguardar providência que deve ser realizada pelo titular ou seu representante;

III - por motivo de caso fortuito ou força maior.

§ 2º Nos casos dos incisos I e II do ª 1º do art. 7º, o prazo de suspensão não será superior a 6 (seis) meses. Ultrapassado o prazo máximo, o processo será extinto sem apreciação do mérito por decisão administrativa.

Art. 8º Incumbe a CONCESSIONÁRIA responsável pelo trâmite dos processos:

I - redigir ofícios, cartas, certificar datas ou fatos ocorridos;

II - juntar documentos aos autos;

III - manter os autos do processo sob sua guarda e responsabilidade;

IV - quando solicitado, encaminhar os autos para outro setor;

V - quando necessário, encaminhar os autos para o Perito.

VI - certificar o motivo que justifique a suspensão ou extinção do processo sem apreciação do mérito.

Parágrafo único. Ao realizar a autuação do processo, a CONCESSIONÁRIA analisará os documentos trazidos pelo titular e tomará uma das seguintes providências:

I - encaminhará para a autoridade competente para decisão;

II - constatando a falta ou a imprecisão do documento, prestará informações adequadas e claras ao titular para que sane a irregularidade ou inexatidão e certificará a suspensão do processo pelo prazo previsto;

III - receberá o recurso administrativo e os documentos que o instruem, encaminhando os autos para análise da autoridade competente.

Art. 9º O Requerente titular será submetido à perícia médica quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e/ou científico.

Art. 10. A Junta Médica Pericial será composta por um médico da Prefeitura Municipal e outro indicado pela CONCESSIONÁRIA, que elaborarão um laudo pericial, modelo (Anexo II), sobre a necessidade do benefício de isenção tarifária.

§ 1º Incumbe a Junta Médica Pericial:

I - realizar o exame clínico na pessoa titular do direito;

II - avaliar o conteúdo do(s) laudo(s) médico(s) apresentado(s) pelo titular do direito e a compatibilidade da deficiência com a legislação em vigor;

III - elaborar laudo médico (Anexo II) sobre a necessidade ou não de concessão do benefício de isenção tarifária.

§ 2º O laudo médico será fundamentado, digitado e impresso.

§ 3º O laudo elaborado pela Junta Médica Pericial será juntado aos autos para apreciação e decisão administrativa.

Art. 11. A falta de fundamentação do laudo elaborado pela Junta Médica Pericial provocará a nulidade absoluta do ato, que será decretada ex officio ou por requerimento do titular.

Art. 12. A decisão que concede ou denega a isenção tarifária no transporte coletivo urbano no Município de Campo Grande será proferida pela autoridade competente.

Art. 13. Os autos serão encaminhados para decisão sobre o direito à isenção tarifária:

I - no caso de pessoa com deficiência, logo após a juntada do laudo da Junta Médica Pericial;

II - no caso de pessoa ostomizada, portadora de HIV ou doença renal crônica, logo após a autuação dos autos;

III - nos demais casos previstos na legislação em vigor.

Art. 14. Do indeferimento de isenção tarifária cabe recurso administrativo no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data que tiver ciência da decisão administrativa por acesso ao processo eletrônico ou pessoalmente mediante termo específico:

I - se existir dúvida sobre o tipo e grau de deficiência física, mental, visual ou aditiva do titular;

II - a pessoa ostomizada, portadora de HIV ou doença renal crônica, se houver dúvida sobre seu endereço residencial, renda familiar per capita, estado de saúde ou ausência de parecer social elaborado pela autoridade competente;

III - nos demais casos de inconformismo do titular ou seu representante.

§ 1º No recurso será permitida a juntada de outros documentos, inclusive laudo médico, estudo social, comprovante de endereço ou outros documentos atualizados que comprovam o fato.

§ 2º A preclusão do direito de recorrer não impede o titular de postular novo requerimento desde que elimine a causa que justificou o indeferimento do requerimento anterior ou ocorra fato novo.

Art. 15. A CONCESSIONÁRIA realizará as providências administrativas necessárias para, no prazo de 6 (seis) meses contados da publicação dessa Portaria, disponibilizar aos usuários e titulares do direito de isenção o acesso virtual ao site para consulta eletrônica sobre o histórico do seu direito referente à isenção tarifária.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 15 de Maio de 2017.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor Presidente da Agetran

ANEXO I

Nome: ______________________________________________________________

Processo nº ____________/20____ Data: _____/______/___________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRECIAÇÃO DA ISENÇÃO TARIFÁRIA (PASSE-LIVRE) SOLICITADA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O solicitante deverá providenciar cópia dos seguintes documentos:

1) documentos pessoais: cédula de identidade (RG) e CPF;

2) se criança ou adolescente, o representante legal deverá providenciar cópia da certidão de nascimento acompanhado de cópia dos documentos pessoais do representante. Na hipótese de ausência de ambos os pais, o representante legal deverá providenciar cópia do Terno de Guarda ou Tutela concedido por ordem judicial;

3) em caso de pessoa interditada (incapaz), o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Curatela concedida por ordem judicial;

4) Laudo médico que comprova a deficiência permanente ou temporária;

5) comprovante de endereço atualizado com no máximo três meses (cópia de conta de água, luz, telefone);

O LAUDO MÉDICO necessita ser legível, conter data, carimbo e assinatura do médico responsável. Deve ser impresso em computador ou escrito com letra legível (para que todos possam ler). O laudo médico deverá conter as seguintes informações:
a) identificar a causa acidental ou patologia que levou a perda da função
b) descrição do atual estado de saúde do paciente;
c) identificação exata da enfermidade, com respectivo CID:
d) descrição dos sintomas provocados pela doença;
e) descrição das limitações provocadas pela doença;
f) informar se a patologia é identificada como congênita pela literatura médica;
g) descrição da(s) conclusão médica a partir da análise médica do(s) exame(s) realizado(s);
h) a descrição dos tratamentos já realizados (data do início, continuidade e eventual fim do tratamento)
i) indicação do(s) medicamentos que atualmente o paciente faz uso;
j) informar se o paciente se submeteu a alguma cirurgia, bem como sua finalidade;
EM CASO DE DEFICIÊNCIA VISUAL OU AUDITIVA:
a) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva ocorre em ambos os olhos e/ou ouvidos ou apenas de um deles;
b) esclarecer se a perda da função visual e/ou auditiva é total ou parcial e informar o grau de perda(ex:para a deficiência visual: (se menor ou igual a 20/200 ou igual ou maior a 1 conforme a Tabela de Snellen); para a deficiência auditiva: (se a perda auditiva superior a 70 decibéis, se a voz humana é incompreensível, ou se faz uso de libras).
c) esclarecer se a deficiência visual ou/e auditiva ainda pode ser tratada e qual(is) o(s) tipo(s) de tratamento(s) indicado(s);
EM CASO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:
a) esclarecer se a perda da função motora está identificada como: paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores); paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores); monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior); monoparesia (perda parcial das funções motoras de um so membro); tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores); tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores); triplegia (perda total das funções motoras em três membros); triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros); triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros); hemiplegia (perda total das funções em um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); hemiparesia (perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo); amputação (perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento do corpo); paralisia cerebral (lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental).
EM CASO DE DEFICIÊNCIA MENTAL OU INTELECTUAL:
a) esclarecer o grau da deficiência mental (leve, moderado, severo ou profundo);
b) esclarecer o grau de desempenho mental do paciente (inabilidade de aprendizagem, socialização);
c) esclarecer se a doença mental é crônica para incapacitá-lo para reger sua pessoa e seus bens.

ANEXO I

Nome: _____________________________________________________________

Processo nº _____________/201_____ Data: _____/______/___________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRECIAÇÃO DA ISENÇÃO TARIFÁRIA (PASSE-LIVRE) SOLICITADA POR PESSOA OSTOMIZADA, PORTADORA DE HIV OU DOENÇA RENAL CRÔNICA

O solicitante deverá providenciar cópia dos seguintes documentos:

1) documentos pessoais: cédula de identidade RG e CPF;

2) se criança ou adolescente, o representante legal deverá providenciar cópia da certidão de nascimento acompanhado de cópia dos documentos pessoais do representante. Na hipótese de ausência de ambos os pais, o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Guarda ou Tutela concedido por ordem judicial;

3) em caso de pessoa interditada (incapaz), o representante legal deverá providenciar cópia do Termo de Curatela concedida por ordem judicial;

4) receituário médico da medicação que atualmente faz uso;

5) exames médicos atualizados que comprovam a enfermidade;

6) laudo médico, exames que comprovam a doença, como, por exemplo exame de sangue, tomografia;

7) comprovante de endereço atualizado de no máximo três meses (cópia de conta de água, luz, telefone);

8) parecer social elaborado por técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.

O LAUDO MÉDICO necessita ser legível, conter data, carimbo e assinatura do médico e deve ser impresso ou escrito com letra legível. O laudo médico deverá conter as seguintes informações:
a) identificar a causa acidental ou patologia que levou a perda da função;
b) descrição do atual estado de saúde do paciente;
c) identificação exata da enfermidade, com respectivo CID:
d) descrição dos sintomas provocados pela doença;
e) descrição das limitações provocadas pela doença;
f) informar se a patologia é identificada como congênita pela literatura médica;
g) descrição da conclusão médica a partir da análise médica dos exames realizados;
h) a descrição dos tratamentos já realizados (data do início, continuidade e eventual fim do tratamento)
i) indicação dos medicamentos que atualmente o paciente faz uso;
j) informar se o paciente se submeteu a alguma cirurgia, bem como sua finalidade.

ANEXO II