Portaria SUFIS nº 32 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jun 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo Ix do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
59 | TAM Linhas Aéreas S/A | 02.012.862/0005-93 |
60 | Megacabos Indústria e Comércio de Cabos Especiais Ltda | 07.642.862/0001-67 |
61 | Labtest Diagnóstica S/A | 16.516.296/0001-38 |
62 | Labtest Diagnóstica S/A | 16.516.296/0003-08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização