Portaria SUFIS nº 32 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jun 2018

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo Ix do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

59 TAM Linhas Aéreas S/A 02.012.862/0005-93
60 Megacabos Indústria e Comércio de Cabos Especiais Ltda 07.642.862/0001-67
61 Labtest Diagnóstica S/A 16.516.296/0001-38
62 Labtest Diagnóstica S/A 16.516.296/0003-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização