Portaria SEFAZ nº 32 DE 07/02/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 fev 2019

Altera a Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista;

Considerando a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

Considerando o beneficio concedido por meio do art. 1º, XII, da Instrução Normativa SEF nº 29, de 04.10.2012, do Estado de Alagoas, publicada no DOE em 05 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

.....

XXXIV - carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados, classificados no CEST 17.084.00 e de gado suíno classificado no CEST 17.087.01.

Parágrafo único. .....

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Aracaju, 07 de fevereiro de 2019.

ADEMÁRIO ALVES DE JESUS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA