Portaria DIAGRO nº 320 DE 28/09/2023
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 set 2023
Prorroga o prazo de restrição de trânsito, prevista no art. 4º da Portaria nº 236/2023 - DIAGRO, por mais 90 dias a contar de 27 de setembro de 2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO AMAPÁ - DIAGRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 26 de junho de 2012, e com base na Lei Estadual Nº 0869, de 31/12/2004, e
CONSIDERANDO que é dever do Governo do Estado proteger a agricultura praticada no território amapaense;
CONSIDERANDO a ocorrência de surto de doença que está causando perdas severas na produção de mandioca na região norte do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a possibilidade de dispersão do agente causador da doença para os demais municípios do Amapá;
CONSIDERANDO que a dispersão da doença pode trazer grandes prejuízos econômicos para toda a cadeia produtiva da mandiocultura amapaense;
CONSIDERANDO Nota Técnica da Embrapa Amapá - SEI/EMBRAPA - 8904580 - Nota Técnica;
CONSIDERANDO a importância socioeconômica da cultura da mandioca para o Amapá, e que a mandiocultura se expande de forma expressiva no Estado;
CONSIDERANDO a continuidade da ocorrência da referida praga na região norte do Estado do Amapá;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de restrição de trânsito, prevista no art. 4º da Portaria nº 236/2023 - DIAGRO, por mais 90 dias a contar de 27 de setembro de 2023.
Art. 2º. Determinar que a desobediência e inobservância das disposições constantes nesta Portaria sujeitam os infratores às penalidades previstas na Lei Estadual Nº 0869, de 31/12/2004, seu Regulamento e demais alterações posteriores, sem prejuízo das sanções penais previstas no Art. 61 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no art. 259 do Código Penal Brasileiro.
Art 3º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá/AP, 28 de setembro de 2023.
Álvaro Renato Cavalcante da Silva
Diretor-Presidente/DIAGRO