Portaria GSEF nº 321 de 21/06/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jun 2005
Estabelece o prazo para transferência dos valores referentes ao adicional de alíquotas da Conta Única ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, nos termos do Decreto 2.532, de 26.04.2005.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.532, de 26.04.2005, que regulamenta a Lei nº 6.558/2004 que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP, quanto ao adicional do ICMS, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º Determina que a data limite para transferência dos valores referentes ao adicional de alíquotas de cota única ao FECOEP será até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da arrecadação do referido adicional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, de junho de 2005.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretario Executivo de Fazenda