Portaria SEF nº 321 de 01/11/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 nov 2005
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo novembro de 2005, é de 0,15% (quinze centésimo por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA