Portaria GSF nº 321 de 26/09/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 set 2005

Altera a Portaria nº 234, de 4 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o controle de mercadorias em trânsito pelo Estado do Piauí e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os controles internos sobre as operações com mercadorias em trânsito, por este Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º da Portaria nº 234, de 04 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

"§ 3º Fica dispensada a emissão do documento de que trata este artigo para acobertar o trânsito de mercadorias imunes, isentas, sal e mercadorias de valor inferior a 100 UFR -PI (cem unidades fiscais de referência)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 26 de setembro de 2005.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda