Portaria MTb nº 3.219 de 09/07/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1987
Determina aos Delegados Regionais do Trabalho que exijam, nas homologações das rescisões dos contratos de trabalho, o pagamento integral do resíduo inflacionário
O Ministro de Estado do Trabalho no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, nada dispõe quanto ao pagamento do resíduo inflacionário devido a empregados despedidos;
Considerando que a rescisão do contrato de trabalho provoca a antecipação de todos os pagamentos ao trabalhador, resolve:
I - Determinar aos Delegados Regionais do Trabalho que exijam, nas homologações das rescisões dos contratos de trabalho, o pagamento integral do resíduo inflacionário.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Pazzianotto Pinto.