Portaria MJ nº 3.219 de 07/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009
Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Kaiowá a Terra Indígena GUYRAROKÁ.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena GUYRAROKÁ, constante do processo FUNAI/BSB/1949/2004,
Considerando que a Terra Indígena localizada no município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Kaiowá;
Considerando os termos do Despacho nº 76, de 12 de agosto de 2004, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2004 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 25 de outubro de 2004;
Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, propondo que fossem julgadas improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena GUYRAROKÁ,
Resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Kaiowá a Terra Indígena GUYRAROKÁ, com superfície aproximada de 11.401 ha (onze mil quatrocentos e um hectares) e perímetro também aproximado de 49 km (quarenta e nove quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 28'41,3"S e 54º 40'23,6"Wgr., localizado na faixa de domínio direita da estrada Juti - Dourados, segue por esta no sentido Juti, até encontrar o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 29'11,1"S e 54º 40'26,2"Wgr., localizado no trevo das estradas que liga as cidades Fátima do Sul à Vila Cristalina e Juti à Dourados; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 28'39,2"S e 54º 38'46,3"Wgr., localizado na margem direita do Córrego Taparique; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 29'00,4"S e 54º 38'07,5"Wgr., localizado na faixa de domínio direita da estrada Fátima do Sul - Vila Cristalina, entrada da Fazenda Lago de Ouro; daí, segue por esta, até encontrar o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 28'18,8"S e 54º 35'15,3"Wgr., localizado na faixa de domínio esquerda da já citada estrada, entrada da Fazenda Castelo; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 28'09,5"S e 54º 34'35,0"Wgr., localizado na margem esquerda do Ribeirão Caracú; daí, segue por uma linha reta até encontrar o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 28'36,1"S e 54º 34'15,7"Wgr., localizado na faixa de domínio esquerda da estrada Fátima do Sul - Vila Cristalina; daí, segue por uma linha reta até encontrar o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 32'01,2"S e 54º 34'59,1"Wgr., localizado no canto de um capão de mato na Fazenda São João; daí, segue por uma linha reta até encontrar o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 34'27,7"S e 54º 33'57,7"Wgr., localizado na confluência do Córrego Nambu com o Ribeirão Caracú; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até encontrar o Ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 35'26,4"S e 54º 37'14,6"Wgr., localizado na margem direita do Córrego Passo Fundo; daí, segue pelo córrego, a jusante, até o Ponto 10A, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 35'10,0"S e 54º 37'30,2"Wgr., localizado na confluência com o Córrego Ipuitã; daí, segue a jusante até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 33'56,5"S e 54º 37'33,3"Wgr., localizado na margem esquerda do citado córrego; daí, segue pela estrada que liga a Fazenda Cabo de Aço ao entroncamento da estrada Dourados - Juti até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 34'05,5"S e 54º 38'48,2"Wgr., localizado na curva da citada estrada; daí, segue por esta até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 34'13,0"S e 54º 39'06,1"Wgr., localizado em outra curva sobre a ponte do Córrego Chaguayay; daí, segue por esta até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 33'44,3"S e 54º 40'20,9"Wgr., localizado na faixa de domínio direita da citada estrada ao lado de uma plantação de eucalipto; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 33'33,5"S e 54º 40'50,7"Wgr., localizado na faixa de domínio direita da estrada Jutí - Dourados. OESTE: do ponto antes descrito, segue pela estrada Jutí - Dourados, no sentido Dourados até encontrar o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 29'39,8"S e 54º 40'48,2"Wgr., localizado na faixa de domínio direita; daí, segue por uma linha reta até Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 22º 29'16,4"S e 54º 40'59,4"Wgr. localizado na faixa de domínio esquerda da estrada Vila Cristina - Fátima do Sul; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 01, início desta descrição. Base cartográfica utilizada: SF.21-Z-B-V e SF.21-Z-B-II - Escala 1:100.000. - DSG - 1972 e 1969.
Art. 2º Declarar que a Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 1996.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO