Portaria SEF nº 323 DE 23/09/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 set 2014
Autoriza, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005,
Autoriza para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2014, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
Florianópolis, 23 de setembro de 2014.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda