Portaria SEFAZ nº 324 DE 17/08/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 21 ago 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS nos casos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida na tarde do dia 14 de agosto de 2017 e a consequente interrupção do atendimento fiscal desta Secretaria;

Considerando, ainda, problemas logísticos na entrega de notificações dos contribuintes domiciliados nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para.

I - 15 de agosto de 2017, o prazo de pagamento do ICMS lançado através de "Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito", emitidos pela fiscalização de trânsito de mercadorias com vencimento datado para 14 de agosto de 2017;

II - 22 de agosto de 2017, o prazo para pagamento das "Notificações Especiais do ICMS", referentes à segunda quinzena de junho de 2017, emitidas para os contribuintes estabelecidos nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, com vencimento originalmente datado para 15 de agosto de 2017.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I - 15 de agosto de 2017, quanto ao disposto no inciso I do art. 1º;

II - 16 de agosto de 2017, quanto ao disposto no inciso II do art. 1º.

Rio Branco - Acre, 17 de agosto de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda