Portaria SEF nº 325 DE 29/11/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 dez 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º. Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda