Portaria SEF nº 325 DE 29/11/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 dez 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda