Portaria MS nº 3.251 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Autorizar a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Goiás referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 , que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 , que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);
Considerando a Resolução CIB/GO nº 67/2011, que aprova o Projeto de Criação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Goiás, referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 , para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) nos Municípios a seguir relacionados:
Município | Quantitativo de OPO |
Goiânia | 01 |
Aparecida de Goiânia | 01 |
Anápolis | 01 |
Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo será transferido no valor de R$ 60.000,00 (sessenta milhões), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA