Portaria DG-DETRAN nº 3257 DE 23/11/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 nov 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas atualizações;

Considerando a retomada gradual do atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRAN's, Postos - Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 04.12.2020 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA vencidos nos dias 20.03.2020 à 04.12.2020.

Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade (CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor Geral