Portaria SAT nº 3258 DE 11/12/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2023

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos que especifica, tais como, bebidas, sucos, néctar e fraldas.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Água mineral e Refrigerante;

III - Sucos e Néctares;

IV- Fraldas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2023

Campo Grande, 11 de dezembro de 2023

GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON

Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 906 de 17/11/2023.

ANEXO À PORTARIA/SAT 3258, de 11 de dezembro de 2023

17 - Produtos alimentícios
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898003541964 SUCO MIX LARANJA E MACÃ S/ ACÚCAR SUVALAN – 1000ML 9,01 I
7898003541971 SUCO MIX  MACÃ, LARANJA E BANANA S/ ACÚCAR SUVALAN – 1000ML 9,01 I
112.00 - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898003541636 NÉCTAR MACÃ E MARACUJÁ SUVALAN – 200ML 1,89 I
7898003541629 NÉCTAR MACÃ E MARACUJÁ SUVALAN – 1000ML 6,55 I
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.04  -  ÁGUA  MINERAL,  GASOSA  OU  NÃO,  OU  POTÁVEL,  NATURAIS,  EM  DEMAIS  EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898101298838 AGUA MINERAL ANEW FONTE ESTADUAL - 10000ML 9,00 A
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897162300122 REFRIGERANTE DOCINHO TUBAINA - 2000ML 3,48 A
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
10.00 - Licores e similares
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891121207002 LICOR MANDARINO - 720ML 54,68 A
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
48.00 - Fraldas
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7500435106641 FRALDA PAMPERS  CONFORT SEC - XG - 34 - UNIDADES - 1PCT 68,92 A
7500435132442 FRALDA  PAMPERS   PREMIUM CARE G 68 UNIDADES - 1PCT 141,69 A
7500435145985 FRALDA PAMPERS PANTS PREMIUM CARE G 68 UNIDADES - 1PCT 143,23 A
7500435145992 FRALDA PAMPERS PANTS PREMIUM CARE XG 64 UNIDADES - 1PCT 143,23 A
7500435146142 FRALDA PAMPERS PANTS CS MED 20 UNIDADES - 1PCT 33,95 A
7500435146159 FRALDA PAMPERS PANTS CS GDE 16 UNIDADES - 1PCT 33,95 A
7500435146166 FRALDA PAMPERS PANTS CS XGD 14 UNIDADES - 1PCT 33,95 A
7500435146173 FRALDA PAMPERS PANTS CS XXG 12 UNIDADES - 1PCT 33,95 A
7500435146494 FRALDA PAMPERS PANTS CS XGD 66 UNIDADES - 1PCT 134,50 A
7500435146616 FRALDA PAMPERS PANTS CS GDE 52 UNIDADES - 1PCT 102,63 A
7500435146630 FRALDA PAMPERS PANTS CS XXG 42 UNIDADES - 1PCT 102,64 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto