Portaria SAT nº 3258 DE 11/12/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 dez 2023
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) dos produtos que especifica, tais como, bebidas, sucos, néctar e fraldas.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Água mineral e Refrigerante;
III - Sucos e Néctares;
IV- Fraldas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2023
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023
GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 906 de 17/11/2023.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3258, de 11 de dezembro de 2023
17 - Produtos alimentícios | |||
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898003541964 | SUCO MIX LARANJA E MACÃ S/ ACÚCAR SUVALAN – 1000ML | 9,01 | I |
7898003541971 | SUCO MIX MACÃ, LARANJA E BANANA S/ ACÚCAR SUVALAN – 1000ML | 9,01 | I |
112.00 - Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898003541636 | NÉCTAR MACÃ E MARACUJÁ SUVALAN – 200ML | 1,89 | I |
7898003541629 | NÉCTAR MACÃ E MARACUJÁ SUVALAN – 1000ML | 6,55 | I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898101298838 | AGUA MINERAL ANEW FONTE ESTADUAL - 10000ML | 9,00 | A |
10.01 - REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300122 | REFRIGERANTE DOCINHO TUBAINA - 2000ML | 3,48 | A |
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
10.00 - Licores e similares | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891121207002 | LICOR MANDARINO - 720ML | 54,68 | A |
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
48.00 - Fraldas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7500435106641 | FRALDA PAMPERS CONFORT SEC - XG - 34 - UNIDADES - 1PCT | 68,92 | A |
7500435132442 | FRALDA PAMPERS PREMIUM CARE G 68 UNIDADES - 1PCT | 141,69 | A |
7500435145985 | FRALDA PAMPERS PANTS PREMIUM CARE G 68 UNIDADES - 1PCT | 143,23 | A |
7500435145992 | FRALDA PAMPERS PANTS PREMIUM CARE XG 64 UNIDADES - 1PCT | 143,23 | A |
7500435146142 | FRALDA PAMPERS PANTS CS MED 20 UNIDADES - 1PCT | 33,95 | A |
7500435146159 | FRALDA PAMPERS PANTS CS GDE 16 UNIDADES - 1PCT | 33,95 | A |
7500435146166 | FRALDA PAMPERS PANTS CS XGD 14 UNIDADES - 1PCT | 33,95 | A |
7500435146173 | FRALDA PAMPERS PANTS CS XXG 12 UNIDADES - 1PCT | 33,95 | A |
7500435146494 | FRALDA PAMPERS PANTS CS XGD 66 UNIDADES - 1PCT | 134,50 | A |
7500435146616 | FRALDA PAMPERS PANTS CS GDE 52 UNIDADES - 1PCT | 102,63 | A |
7500435146630 | FRALDA PAMPERS PANTS CS XXG 42 UNIDADES - 1PCT | 102,64 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto