Portaria ANVISA nº 326 de 16/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2003

Altera quantitativos de cargos em comissão no âmbito da ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no art. 111, inciso II, alínea b da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

Considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 211, de 24 de março de 2003, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:

UNIDADE Quantitativo Função Cargo 
Diretoria Colegiada Diretor-Presidente CD I 
 Diretor CD II 
 Adjunto CA I 
 Assessor CA I 
 Assessor CA II 
 Gerente de Projeto CGE IV 
 Assessor CCT V 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT III 
 Assistente CCT II 
 Assistente 
CCT I 

Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado Gerente-Geral CGE II 
 Assessor CCT V 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT II 
 Assistente CCT I 
Gerência de Monitoramento de Mercado Gerente CGE III 
Gerência de Regulação de Mercado Gerente CGE III 
Coordenação de Propriedade Intelectual Coordenador CCT V 
 Assessor CCT IV 
 Assistente CCT II 
Unidade de Suporte Administrativo Chefe de Unidade CGE IV 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.280,00 8.280,00 8.280,00 
CD II 7.866,00 31.464,00 31.464,00 
CGE I 7.452,00 37.260,00 0,00 
CGE II 6.624,00 21 139.104,00 23 152.352,00 
CGE III 6.210,00 48 298.080,00 36 223.560,00 
CGE IV 4.140,00 0,00 26 107.640,00 
CA I 6.624,00 0,00 33.120,00 
CA II 6.210,00 31.050,00 18.630,00 
CA III 1.863,00 0,00 0,00 
CAS I 1.552,50 0,00 4.657,50 
CAS II 1.345,50 5.382,00 10.764,00 
CCT V 1.574,24 42 66.118,08 43 67.692,32 
CCT IV 1.150,40 58 66.723,20 97 111.588,80 
CCT III 692,93 67 46.426,31 77 53.355,61 
CCT II 610,86  80 48.868,80 37 22.601,82 
CCT I 540,89 152 82.215,28 28 15.144,92 
TOTAL   860.971,67  860.850,97