Portaria SEFA nº 326 de 01/10/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 out 2007
Disciplina o funcionamento do plantão fiscal remoto da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Estadual; pelo art. 11 do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e pelo art. 6º, I, X e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
Considerando que é dever do fisco a prestação de orientação e esclarecimento tempestivos aos contribuintes e seus representantes acerca da legislação tributária estadual;
Considerando, ainda, a necessidade de uniformizar a prestação do serviço de plantão Fiscal remoto,
RESOLVE:
Art. 1º Os Auditores Fiscais de Receitas Estaduais, Agentes Auxiliares de Fiscalização e Agentes Tributários lotados nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda pertencentes à Região Metropolitana de Belém serão designados, sem prejuízo de suas atribuições, para atuarem no serviço de plantão fiscal remoto, conforme escala mensal de trabalho previamente definida pelos titulares das unidades fazendárias e pelo titular da Diretoria de Fiscalização.
Parágrafo único. A escala mensal de trabalho deverá conter dias, horários e os nomes dos servidores que integrarão o serviço de plantão fiscal remoto.
Art. 2º Entende-se como plantão fiscal remoto, para os fins desta Portaria, o atendimento através do sistema denominado call center de consultas telefônicas, virtuais e outros meios de comunicação à distância, internas e externas, sobre a legislação tributária estadual.
§ 1º Poderá o plantão fiscal, quando necessário, anexar à consulta pública o documentário fiscal disponível no portal de serviços da Secretaria.
§ 2º O plantão fiscal tem precedência sobre os demais trabalhos executados pelos servidores fazendários designados, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Art. 3º A Diretoria de Fiscalização designará os plantonistas e a Coordenação de Assuntos Fazendários Estratégicos - CAFE divulgará a escala dos servidores designados para o Órgão Central e os titulares das Coordenações Executivas Regionais de Administração Tributária e Não Tributária - CERAT divulgarão a escala dos servidores designados para as respectivas CERAT. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFA nº 53, de 15.04.2010, DOE PA de 16.04.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A Diretoria de Fiscalização designará os plantonistas e a Célula de Gestão de Apoio Logístico - CGAL da Diretoria de Administração divulgará a escala do plantão fiscal fixando-a em local visível ao público e publicando-a no site da Secretaria."
Art. 4º O plantão fiscal remoto funcionará no prédio do Órgão Central e nas CERAT Belém e Marituba, em sala própria, com equipamentos, linhas telefônicas e ramais de call center da Secretaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFA nº 53, de 15.04.2010, DOE PA de 16.04.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O plantão fiscal remoto funcionará exclusivamente no prédio do Órgão Central, em sala própria, com equipamentos, linha telefônica e ramais do call center da Secretaria."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda