Portaria GSF nº 326 de 27/12/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 dez 2010
Prorroga prazo para pagamento através de Ordem Bancária.
O Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 5.423, de 20 de dezembro de 2004, publicado no DOE em 21 de dezembro de 2004;
Considerando o prazo para a apresentação da prestação de contas anual do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, estabelecido no art. 102, inciso XVII, da Constituição Estadual;
Considerando os dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de 04.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas, voltadas para a gestão fiscal;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso II do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo definido no art. 2º da Portaria GASEC nº 250/2010, de 14 de setembro de 2010, determinando o dia 30 de dezembro de 2010 como o último dia para pagamento através de Ordem Bancária no exercício de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - GSF, em Teresina/PI, 27 de dezembro de 2010.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Antônio Silvano Alencar de Almeida
SECRETÁRIO DE FAZENDA