Portaria DETRAN nº 326 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2020
Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2021, em todo o Estado do Acre.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
Considerando o que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2021 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 31.03.2021 |
3 e 4 | 30.04.2021 |
5 | 31.05.2021 |
6 | 30.06.2021 |
7 | 30.07.2021 |
8 | 31.08.2021 |
9 | 30.09.2021 |
0 | 29.10.2021 |
Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2020.
Luiz Fernando Duarte Maia
PRESIDENTE DO DETRAN/AC