Portaria DETRAN nº 326 DE 21/12/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2021, em todo o Estado do Acre.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,

Considerando o que estabelece o Art. 1º da Resolução nº 110/2000 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2021 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO
1 e 2 31.03.2021
3 e 4 30.04.2021
5 31.05.2021
6 30.06.2021
7 30.07.2021
8 31.08.2021
9 30.09.2021
0 29.10.2021

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2020.

Luiz Fernando Duarte Maia

PRESIDENTE DO DETRAN/AC