Portaria SUFIS nº 326 DE 08/11/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 nov 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, fica acrescido do item 136, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
136 | SAO JORGE AUTO ONIBUS LTDA. | 23.805.088 | 360.00 | 01/11/2024 | 30/04/2025 |
”.
Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização