Portaria SEFAZ nº 327 de 29/04/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mai 2008
Acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual e dá providencias correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 29, de 04 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens e subitens abaixo indicados ao Anexo II, da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:
I - os subitens 18.12.1 a 18.12.2, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.12:
| NCM | PRODUTO |
18.12.1 | 2902.19.10 | Limoneno |
18.12.2 | 2902.19.90 | Outros hidrocarbonetos cíclicos" |
II - os subitens 18.15.1, 18.15.2 18.15.3 e 18.15.4, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.5:
" | "NCM | PRODUTO |
18.15.1 | 2902.41.00 | o-Xileno |
18.15.2 | 2902.42.00 | m-Xileno |
18.15.3 | 2902.43.00 | p-Xileno |
18.15.4 | 2902.44.00 | Mistura de isômeros do xileno" |
III - os subitens 18.17 a 18.29:
" | "=NCM | PRODUTO |
18.17 | 2710.11.21 | Diisobutileno |
18.18 | 2710.11.29 | Outras misturas de alquilídeos |
18.19 | 2710.11.41 | Naftas para petroquímica |
18.20 | 2902.50.00 | Estireno |
18.21 | 2902.60.00 | Etilbenzeno |
18.22 | 2902.70.00 | Cumeno |
18.23 | 2902.90.10 | Difelina |
18.24 | 2902.90.20 | Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos) |
18.25 | 2902.90.30 | Antraceno |
18.26 | 2902.90.40 | Alfa-Metilestireno |
18.27 | 3817.00.10 | Misturas de Alquilbenzenos |
18.28 | 3817.00.20 | Misturas de Alquilnaftalenos" |
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IV - os itens 19 e 20:
" | NCM | PRODUTO |
19. | 2711.19.10 | GLP- gás liquefeito de petróleo. |
20 | 2711.11.00 | GLGN - gás liquefeito de gás natural" |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, partir de:
I - 1º de maio de 2008, em relação ao inciso III do art. 1º desta Portaria.
II - 1º de junho de 2008, em relação aos incisos I e II do art. 1º desta Portaria.
Aracaju, 29 de abril de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda