Portaria SEFAZ nº 327 de 29/04/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mai 2008

Acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual e dá providencias correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 29, de 04 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens e subitens abaixo indicados ao Anexo II, da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação: 

I - os subitens 18.12.1 a 18.12.2, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.12:

 
NCM
PRODUTO
18.12.1
2902.19.10
Limoneno
18.12.2
2902.19.90
Outros hidrocarbonetos cíclicos"

II - os subitens 18.15.1, 18.15.2 18.15.3 e 18.15.4, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.5:

"
"NCM
PRODUTO
18.15.1
2902.41.00
o-Xileno
18.15.2
2902.42.00
m-Xileno
18.15.3
2902.43.00
p-Xileno
18.15.4
2902.44.00
Mistura de isômeros do xileno"

III - os subitens 18.17 a 18.29:

"
"=NCM
PRODUTO
18.17
2710.11.21
Diisobutileno
18.18
2710.11.29
Outras misturas de alquilídeos
18.19
2710.11.41
Naftas para petroquímica
18.20
2902.50.00
Estireno
18.21
2902.60.00
Etilbenzeno
18.22
2902.70.00
Cumeno
18.23
2902.90.10
Difelina
18.24
2902.90.20
Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos)
18.25
2902.90.30
Antraceno
18.26
2902.90.40
Alfa-Metilestireno
18.27
3817.00.10
Misturas de Alquilbenzenos
18.28
3817.00.20
Misturas de Alquilnaftalenos"
 
 
 

IV - os itens 19 e 20:

"
NCM
PRODUTO
19.
2711.19.10
GLP- gás liquefeito de petróleo.
20
2711.11.00
GLGN - gás liquefeito de gás natural"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, partir de:

I - 1º de maio de 2008, em relação ao inciso III do art. 1º desta Portaria.

II - 1º de junho de 2008, em relação aos incisos I e II do art. 1º desta Portaria.

Aracaju, 29 de abril de 2008.

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário de Estado da Fazenda