Portaria GABIN nº 327 de 23/12/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Altera valores e inclui novos produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar valores e Incluir novos produtos na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme listagem abaixo:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
aba de cação grande
kg
270,00
aba de cação médio
kg
140,00
aba de cação pequeno
kg
45,00
filé de peixe cação
kg
5,00
filé de peixe camurim
kg
15,00
filé de peixe croacu
kg
9,00
filé de peixe gurijuba
kg
9,00
filé de peixe melro
kg
7,60
filé de peixe pargo
kg
14,00
filé de peixe pescada
kg
14,70
peixe ariacó - (fresco)
kg
5,40
peixe arraia - (seco)
kg
2,20
peixe bagre - (fresco)
kg
5,30
peixe bandeirado - (fresco)
kg
3,90
peixe bonito - (fresco)
kg
1,30
peixe cação - (fresco)
kg
1,60
peixe cambel - (fresco)
kg
1,30
peixe camurim - (fresco)
kg
8,30
peixe cangatan - (fresco)
kg
1,50
peixe cavala - (fresco)
kg
5,00
peixe cioba - (fresco)
kg
5,30
peixe croassu - (fresco)
kg
3,00
peixe curijuba - (seco)
kg
5,10
peixe curvina - (fresco)
kg
4,00
peixe dourado - (fresco)
kg
3,40
peixe enchova - (fresco)
kg
8,00
peixe guaravira - (fresco)
kg
1,20
peixe jabiraca - (seco)
kg
5,10
peixe pargo - (fresco)
kg
8,50
peixe pedra - (fresco)
kg
6,20
peixe pescada - (fresco)
kg
7,60
peixe pescada - (seco)
kg
7,90
peixe pescadinha - (fresco)
kg
4,70
peixe pescadinha - (seco)
kg
5,40
peixe serra - (fresco)
kg
4,00
peixe serra - (seco)
kg
5,60
peixe tainha - (fresco)
kg
6,50
peixe tainha - (seco)
kg
4,80
peixe uritinga - (fresco)
kg
3,60
peixe uritinga - (seco)
kg
4,80
peixe xarel - (fresco)
kg
2,20
camarão descascado fresco/congelado
kg
15,00
camarão fresco de água salgada - grande
kg
14,00
camarão fresco de água salgada - médio
kg
9,00
filé de camarão engrasado
kg
10,20
filé de camarão grande
kg
20,40
filé de camarão médio
kg
16,00
filé de camarão pequeno
kg
9,60
filé de camarão piticaia - fresco
kg
7,00
camarão fresco de água salgada - pequeno
kg
6,20
camarão malasia fresco/congelado
kg
16,50
camarão seco de água doce
kg
3,90
camarão seco de água salgada - grande
kg
18,00
camarão seco de água salgada - médio
kg
9,60
camarão seco de água salgada - pequeno
Camb
6,80
carangueijo vivo (cambada)
kg
1,50
carne de Carangueijo
kg
9,00
lagosta - (calda)
kg
141,00
lagosta inteira com cabeça
kg
44,20
ostra com casca
kg
4,40
ostra sem casca
kg
6,80
patinha de carangueijo (carne)
kg
16,50
sarnambi com casca
kg
2,10
sarnambi sem casca
kg
3,50
sururu com casca
kg
2,10
sururu sem casca
kg
4,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda