Portaria DETRAN nº 3283 DE 26/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2012
Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores no exercício de 2013 e 2014.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58-NM, de 02 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011.
Resolve:
Art. 1º. Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo junto ao DETRAN/TO, nos anos de 2013 e 2014, será no prazo abaixo estabelecido:
a) Exercício do ano 2013
FINAL DA PLACA |
DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 |
15 de maio de 2013 |
3 e 4 |
17 de junho de 2013 |
5 e 6 |
15 de julho de 2013 |
7 e 8 |
15 de agosto de 2013 |
9 e 0 |
16 de setembro de 2013 |
b) Exercício do ano 2014
FINAL DA PLACA |
DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 |
15 de maio de 2014 |
3 e 4 |
16 de junho de 2014 |
5 e 6 |
15 de julho de 2014 |
7 e 8 |
15 de agosto de 2014 |
9 e 0 |
15 de setembro de 2014 |
Art. 3º. Cientifique-se as SUPERINTENDENCIA OPERACIONAL e ADMINISTRATIVA; as CIRETRANS; os POSTOS DE TRÂNSITOS; as DIRETORIAS DE OPERAÇÕES, DIRETORIA CIRETRANS, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSESSORIA JURÍDICA E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando disposições em contrário.