Portaria SUFIS Nº 329 DE 22/11/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 nov 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, fica acrescido dos itens 139 e 140:

"

139 SV TRANSPORTES DE PASSAGEIROS S/A. 07.392.106 55.614 16/11/2024 30/04/2025
140 VIAÇÃO OLIVEIRA TORRES LTDA. 17.067.125 26.456 16/11/2024 30/04/2025

"

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização