Portaria INCRA nº 33 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2005

Dispõe sobre a Declaração de Aptidão - DAP - ao PRONAF a expedida pelo INCRA.

O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.011 de 11.03.2004, que aprova a estrutura Regimental do INCRA e o artigo 29 do Regimento Interno da autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000 e de conformidade com os termos da Portaria/INCRA/P/Nº 265 de 04 de abril de 2003, publicada no DOU de 07 de abril de 2003.

Considerando as disposições da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) e da Portaria/MDA/Nº 75, de 17 de setembro de 2004;

Considerando a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos relacionados ao atendimento dos agricultores beneficiários do PRONAF - Grupo A e A/C, resolve:

Art. 1º A Declaração de Aptidão - DAP - ao PRONAF a expedida pelo INCRA também consistirá em Carta de Anuência em favor do parceleiro em Projeto de Assentamento do INCRA, permitindo a ele constituir penhor em garantia do Financiamento Rural contraído perante os agentes financeiros, que operam crédito rural de acordo com o Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil.

§ 1º A anuência terá validade até a liquidação total da dívida, mesmo que ocorra a alienação do imóvel, ficando assegurado ao Agente Financeiro, a seu critério, na vigência da operação creditícia, o direito de visitar e inspecionar o imóvel caracterizado na Declaração de Aptidão, vistoriando não só as garantias constituídas, como a execução do projeto de crédito elaborado.

§ 2º O agricultor assentado pelo INCRA, ao assinar a DAP, deverá ser cientificado dos termos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CEZAR RAMALHO RAMOS