Portaria SUAR nº 33 de 16/11/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 nov 2006

Dispõe sobre a adoção da Guia de Controle instituída pela Portaria SUAR n.º 11/2005 pelas DRE 03.01 - Barra do Pirai e 04.01 - Barra Mansa e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º A partir das datas estabelecidas no § 1º, do artigo 1º da Portaria SUAR n.º 11/2005, as DRE 03.01 - Barra do Piraí e 04.01 - Barra Mansa utilizarão, para cálculo do ITD ou ITBI no âmbito de suas circunscrições, o sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita, observando-se os modelos e normas estabelecidas naquela Portaria.

Art. 2º Ficam incluídos no § 1º, do artigo 1º, da Portaria SUAR n.º 11/2005 os seguintes incisos:

Art. 1º. (...)

§ 1.º (...)

XIII - DRE 04.01 - Barra Mansa e AFA vinculadas: 05/12;

XIV - DRE 03.01 - Barra do Piraí e AFA vinculadas: 06/12.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2006

RAFAEL BULLOS COPOLILLO

Superintendente de Arrecadação