Portaria SUAR nº 33 de 16/11/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 nov 2006
Dispõe sobre a adoção da Guia de Controle instituída pela Portaria SUAR n.º 11/2005 pelas DRE 03.01 - Barra do Pirai e 04.01 - Barra Mansa e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF n.º 2.957, de 10 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º A partir das datas estabelecidas no § 1º, do artigo 1º da Portaria SUAR n.º 11/2005, as DRE 03.01 - Barra do Piraí e 04.01 - Barra Mansa utilizarão, para cálculo do ITD ou ITBI no âmbito de suas circunscrições, o sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita, observando-se os modelos e normas estabelecidas naquela Portaria.
Art. 2º Ficam incluídos no § 1º, do artigo 1º, da Portaria SUAR n.º 11/2005 os seguintes incisos:
Art. 1º. (...)
§ 1.º (...)
XIII - DRE 04.01 - Barra Mansa e AFA vinculadas: 05/12;
XIV - DRE 03.01 - Barra do Piraí e AFA vinculadas: 06/12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2006
RAFAEL BULLOS COPOLILLO
Superintendente de Arrecadação