Portaria CAT nº 33 DE 29/03/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2007

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

(Revogada pela Portaria CAT Nº 100 DE 30/07/2008):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30 de setembro de 1997, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2007, quando então ficará revogada a Portaria CAT Nº 52, de 28 de junho de 2005.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS