Portaria GIEF nº 33 DE 15/08/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 ago 2014
Divulga, para o período de 18 a 24 de agosto de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 18 a 24 de agosto de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 213,80 | 213,80 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 427,59 | 427,59 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 260,87 | 260,87 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 15.08.2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de Agosto de 2014.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de Agosto de 2014
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais