Portaria SEFAZ nº 33 DE 23/01/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 2014

Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria nº 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO


PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml    
..... ..... .....
Infinity Pet 2000 ml ..... .....
Red Tiger Lata 269 ml R$ 4,30
Red Tiger Pet 1000 ml R$ 8,69
Red Tiger Pet 2000 ml R$ 10,05
Outros Lata 250 a 355 ml ..... .....
..... ..... .....
ISOTÔNICOS
.....


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de janeiro de 2014.

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda