Portaria SEFAZ nº 33 DE 23/01/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 jan 2014
Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria nº 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml | ||
..... | ||
ENERGÉTICOS | ||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
Bad Boy Lata de 269 ml | ||
..... | ..... | ..... |
Infinity Pet 2000 ml | ..... | ..... |
Red Tiger Lata 269 ml | R$ | 4,30 |
Red Tiger Pet 1000 ml | R$ | 8,69 |
Red Tiger Pet 2000 ml | R$ | 10,05 |
Outros Lata 250 a 355 ml | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... |
ISOTÔNICOS | ||
..... |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de janeiro de 2014.
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda