Portaria DETRAN-MS nº 33"N" DE 23/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Altera início da vigência de dispositivos da Portaria DETRAN/MS "N" Nº 31, de 20 de setembro de 2005.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de maior prazo para que os órgãos concedentes, padronizadores e ou fiscalizadores das instâncias municipal, estadual e federal adéqüem seus procedimentos às exigências da vistoria obrigatória anual.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o início da vigência da Portaria DETRAN/MS "N" Nº 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, por tempo indeterminado, somente para os veículos com menos de 5 (cinco) anos de fabricação.
Art. 2º Revogar a Portaria "N" Nº 011 de 17 de abril de 2015, no que se refere à vigência.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande (MS), 23 de dezembro de 2015.
DONIZETE APARECIDO DA SILVA
DIRETOR ADJUNTO DO DETRAN-MS