Portaria SEFAZ nº 33 DE 26/02/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mar 2016

Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso VIII ao artigo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

VIII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma complementar às informações previstas no inciso VII deste artigo, para obtenção do valor do ICMS cobrado antecipadamente por substituição tributária e do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em operações de entrada no território mato-grossense de mercadorias e produtos destinados a contribuintes do segmento comercial, excetuados os optantes pelo regime diferenciado de tributação previsto na Lei Complementar (federal) nº 123/2006."

II - alterada a redação da alínea a do inciso I do § 1º do artigo 14, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 14. .....

§ 1º .....

I - .....

a) vínculo com a administração tributária municipal;

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)