Portaria SUFIS nº 33 DE 22/06/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jun 2018

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

63 Panasonic do Brasil Limitada 04.403.408/0013-07
64 Powerpc Comércio de Equipamentos de Informática Ltda 06.697.988/0004-19
65 Fênix Indústria de Eletrônicos Ltda 11.917.738/0001-34
66 MCM Controles Eletrônicos Eireli 25.312.273/0001-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização