Portaria SUFIS nº 33 DE 22/06/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jun 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
63 | Panasonic do Brasil Limitada | 04.403.408/0013-07 |
64 | Powerpc Comércio de Equipamentos de Informática Ltda | 06.697.988/0004-19 |
65 | Fênix Indústria de Eletrônicos Ltda | 11.917.738/0001-34 |
66 | MCM Controles Eletrônicos Eireli | 25.312.273/0001-00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização