Portaria GABIN nº 330 de 23/12/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2010
Altera valores e inclui novos produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar valores e Incluir novos produtos na tabela valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme listagem abaixo:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Lajota para Lage 20 X 30 X 8 | Mil | 320,00 |
Bloco de Cimento | Mil | 141,00 |
Telha Tipo Canal | Mil | 205,00 |
Telha Tipo Colonial | Mil | 212,00 |
Telha Tipo Paulista | Mil | 370,00 |
Telha Tipo Plan | Mil | 260,00 |
Tijolo 4 Furos (aparente) | Mil | 231,00 |
Tijolo 6 Furos | Mil | 160,00 |
Tijolo 8 Furos | Mil | 212,00 |
Tijolo Maciço | Mil | 138,00 |
Tijolo Maciço (artesanal) | Mil | 90,00 |
Cimento 50 Kg | sc | 21,00 |
Cimento 25 Kg | sc | 10,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda