Portaria GABIN nº 330 de 23/12/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Altera valores e inclui novos produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar valores e Incluir novos produtos na tabela valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme listagem abaixo:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Lajota para Lage 20 X 30 X 8
Mil
320,00
Bloco de Cimento
Mil
141,00
Telha Tipo Canal
Mil
205,00
Telha Tipo Colonial
Mil
212,00
Telha Tipo Paulista
Mil
370,00
Telha Tipo Plan
Mil
260,00
Tijolo 4 Furos (aparente)
Mil
231,00
Tijolo 6 Furos
Mil
160,00
Tijolo 8 Furos
Mil
212,00
Tijolo Maciço
Mil
138,00
Tijolo Maciço (artesanal)
Mil
90,00
Cimento 50 Kg
sc
21,00
Cimento 25 Kg
sc
10,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda