Portaria SUFIS nº 330 DE 28/11/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2024

Altera a Portaria SUFIS Nº 220/2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do parágrafo único do artigo 485 e do parágrafo único do artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 485 e do parágrafo único do art 493 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 33, com a seguinte redação:

33 TCA TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA. 08.389.661/0001-62

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236°da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização