Portaria GABIN nº 331 de 23/12/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Altera valores e inclui novos produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar valores e Incluir novos produtos na tabela de valores de referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme listagem abaixo:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
galinha de granja abatida
Kg
4,20
galinha de granja viva
Kg
2,20
Frango vivo
Cb
3,00
Abacate
Kg
1,14
Abacaxi
und.
1,04
Acerola
Kg
0,60
Bacuri
Kg
4,20
Banana
T
330,00
Cajá
Kg
1,95
Caju
Kg
0,90
castanha de caju
Kg
0,80
coco seco
Und.
0,75
coco verde
Und.
0,56
Cupuaçu
Kg
4,35
Goiaba
Kg
1,25
Laranja
T
630,01
manga constantina
T
1.050,00
manga outras
T
930,00
manga rosa
T
1.132,50
Maracujá
Kg
1,80
Melancia
Kg
0,39
Melão
Kg
0,75
Murici
Kg
1,20
polpa de abacaxi
Kg
1,80
polpa de acerola
Kg
2,10
polpa de bacuri
Kg
4,20
polpa de cajá
Kg
2,40
polpa de cupuaçu
Kg
4,95
polpa de goiaba
Kg
2,10
polpa de laranja
Kg
1,80
polpa de maracujá
Kg
2,10
polpa de murici
Kg
2,40
Polpa de tamarindo
Kg
2,08
Polpa de açaí
Kg
4,13
Polpa de manga
Kg
2,00
Abóbora
Kg
0,13
Pimentão
Kg
1,25
Tomate
Kg
1,38
ovos brancos extra
Dz
1,69
ovos brancos médio
Dz
1,43
ovos brancos pequeno
Dz
1,30
ovos caipira
Dz
1,82
Ovos vermelho
Dz
2,00
alho regional
Kg
6,93
Açafrão
Kg
2,17
alpiste - 50 kg
SC
372,67
amendoim beneficiado
Kg
4,33
amendoim inatura
Kg
2,35
Batata doce
Kg
0,91
Batata ingressa
Kg
1,18
Beterraba
Kg
1,11
Cebola
Kg
0,52
Cenoura
Kg
0,95
Inhame
Kg
2,02
mandioca
Kg
0,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda