Portaria MF nº 331 DE 03/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2018

Altera a Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6° do Decreto n° 9.003, de 13 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ...................................................................................................,

I - UNIDADES CENTRAIS (UC)

1 - ASSESSORAMENTO DIRETO:

1.1 - GABINETE (Gabin)

1.1.1 - Ouvidoria (Ouvid)

1.1.2 - Divisão de Atividades Administrativas (Diadm)

1.1.2.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)

1.1.2.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)

1.1.2.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)

1.1.2.4 - Equipe das Unidades Centrais (EUC)

1.2 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO (Asleg)

1.3 - CORREGEDORIA (Coger)

1.3.1 - Coordenação Disciplinar (Codis)

1.3.1.1 - Divisão de Investigação Disciplinar (Divid)

1.3.1.2 - Divisão de Análise Correcional (Diaco)

1.3.1.3 - Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires)

1.3.1.4 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle (Sejuc)

1.3.2 - Serviço de Controle da Atividade Correcional (Secac)

1.3.3 - Serviço de Atividades Administrativas (Sesad)

1.3.3.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)

1.3.4 - Escritório de Corregedoria (Escor)

1.4 - ASSESSORIA ESPECIAL (Asesp)

1.5 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Asain)

1.5.1 - Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros (Coata)

1.5.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais (Datin)

1.5.1.2 - Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional (Dacin)

1.5.1.3 - Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad)

1.5.2 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin)

1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (Copav)

1.6.1 - Coordenação Operacional (Coope)

1.6.2 - Divisão de Planejamento Estratégico e Avaliação Institucional (Dipai)

1.6.3 - Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg)

1.6.4 - Escritório de Projetos (Eproj)

1.6.5 - Escritório de Processos (Eproc)

1.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA E GESTÃO DE RISCOS (Audit)

1.7.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria (Copea)

1.7.1.1 - Gerência de Auditoria Interna 1 (Gaud1)

1.7.1.2 - Gerência de Auditoria Interna 2 (Gaud2)

1.7.1.3 - Gerência de Auditoria Interna 3 (Gaud3)

1.7.1.4 - Gerência de Auditoria Interna 4 (Gaud4)

1.7.2 - Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos (Disri)

1.7.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo (Diaex)

1.7.4 - Seção de Atividades Administrativas (Sasad)

1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO (Copei)

1.8.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos (Coast)

1.8.1.1 - Divisão de Análise e de Produção de Conhecimentos Estratégicos (Dipes)

1.8.1.2 - Serviço de Aplicação Tecnológica (Seate)

1.8.1.3 - Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LabLD)

1.8.2 - Coordenação Operacional (Coope)

1.8.2.1 - Divisão de Investigação (Divin)

1.8.2.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei)

1.8.2.2.1 - Seção Especial de Pesquisa e Investigação (Sapei)

1.8.2.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação (Nupei)

1.8.3 - Seção de Atividades Administrativas (Sasad)

1.9 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Ascom)

1.9.1 - Divisão de Imprensa (Divim)

1.9.2 - Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação (Divip)

1.9.3 - Divisão de Comunicação Interna (Dicin)

1.9.4 - Gerência de Projetos de Comunicação Audiovisual (Geauv)

1.10 - ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL (Ascif)

1.10.1 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal (Gecif)

1.11 - CENTRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS (Cetad)

1.11.1 - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros (Coest)

1.11.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 1 (Gest1)

1.11.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 2 (Gest2)

1.11.1.3 - Gerência de Dados e Estatísticas (Gedae)

1.11.2 - Coordenação de Previsão eAnálise (Copan)

1.11.2.1 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas (Dipar)

1.11.2.2 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários (Dipag)

2 - ATIVIDADES ESPECÍFICAS:

2.1 - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO (Suara)

2.1.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)

2.1.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)

2.1.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)

2.1.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)

2.1.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE BENEFÍCIOS FISCAIS (Corec)

2.1.2.1 - Divisão de Gestão do Direito Creditório (Dicre)

2.1.2.2 - Divisão de Gestão de Benefícios Fiscais (Diben)

2.1.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA (Codac)

2.1.3.1 - Coordenação de Arrecadação (Codar)

2.1.3.1.1 - Divisão de Classificação e Acompanhamento da Arrecadação (Divar)

2.1.3.1.2 - Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora (Dirar)

2.1.3.1.3 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas (Dical)

2.1.3.2 - Coordenação de Cobrança (Cobra)

2.1.3.2.1 - Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil (Dipef)

2.1.3.2.2 - Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica (Dipej)

2.1.3.2.3 - Divisão de Cobrança de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais (Dicop)

2.1.3.2.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos (Dapar)

2.1.3.3 - Divisão de Normas de Arrecadação e Cobrança (Dinor)

2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO (Cogea)

2.1.4.1 - Coordenação de Atendimento ao Cidadão (Coate)

2.1.4.1.1 - Divisão de Atendimento Presencial (Dapre)

2.1.4.1.2 - Divisão de Atendimento a Distância (Diadi)

2.1.4.1.3 - Divisão de Orientação ao Atendimento (Diora)

2.1.4.1.4 - Divisão de Estudos e Projetos de Atendimento (Diest)

2.1.4.2 - Divisão de Desenvolvimento da Educação Fiscal e da Moral Tributária (Diefi)

2.1.4.3 - Divisão de Memória Institucional (Dimem)

2.1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS (Cocad)

2.1.5.1 - Coordenação Operacional de Cadastros Tributários e Aduaneiros (Cocat)

2.1.5.1.1 - Divisão de Gestão do Cadastro de Pessoas Jurídicas (Dicaj)

2.1.5.1.2 - Divisão de Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (Dicaf)

2.1.5.1.3 - Divisão de Gestão dos Cadastros de Imóveis (Dimov)

2.1.5.2 - Divisão de Implementação de Acordos de Cooperação e Convênios (Divac)

2.2 - SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO (Sutri)

2.2.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)

2.2.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)

2.2.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)

2.2.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)

2.2.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (Cosit)

2.2.2.1 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras (Cotir)

2.2.2.1.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural (Dirpf)

2.2.2.1.2 - Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras (Ditif)

2.2.2.1.3 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (Dirpj)

2.2.2.2 - Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados (Cotri)

2.2.2.2.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados (Ditip)

2.2.2.2.2 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação (Direi)

2.2.2.3 - Coordenação de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais (Copen)

2.2.2.3.1 - Divisão de Revisão de Normas (Diren)

2.2.2.3.2 - Divisão de Normas Gerais Relacionadas ao Direito Tributário (Dinog)

2.2.2.3.3 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias (Dprev)

2.2.2.4 - Coordenação de Tributação Internacional (Cotin)

2.2.2.4.1 - Divisão de Tributação Internacional (Ditin)

2.2.2.4.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex)

2.2.2.4.3 - Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom)

2.2.2.5 - Divisão de Controle Documental e do Processo Legislativo (Dileg)

2.2.2.5.1 - Seção de Gerenciamento de Processos (Sager)

2.2.2.6 - Serviço de Disseminação de Normas (Sedis)

2.2.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL (Cocaj)

2.2.3.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais (Diaju)

2.2.3.2 - Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança (Digem)

2.2.3.3 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo (Ccoad)

2.2.3.3.1 - Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa (Diaja)

2.2.3.3.2 - Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso (Digea)

2.3 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO (Sufis)

2.3.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)

2.3.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)

2.3.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)

2.3.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)

2.3.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES (Comac)

2.3.2.1 - Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac)

2.3.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos (Diesp)

2.3.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO (Cofis)

2.3.3.1 - Coordenação de Gestão da Atividade Fiscal (Cogef)

2.3.3.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal (Disaf)

2.3.3.1.2 - Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação (Dicav)

2.3.3.1.3 - Divisão de Escrituração Digital (Didig)

2.3.3.2 - Coordenação Operacional (Coope)

2.3.3.2.1 - Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais (Dinop)

2.3.3.2.2 - Divisão de Revisão de Declarações (Dired)

2.3.3.2.3 - Divisão de Controles Fiscais Especiais (Dicoe)

2.3.3.2.4 - Divisão de Auditorias Especiais (Diaud)

2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS (Copes)

2.3.4.1 - Coordenação de Programação da Atividade Fiscal (Copaf)

2.3.4.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação (Dipra)

2.3.4.1.2 - Divisão de Análises Especiais (Diaes)

2.3.4.1.3 - Divisão de Projetos Estratégicos da Fiscalização (Dprof)

2.3.4.2 - Coordenação de Estudos de Atividades Fiscais (Coesf)

2.3.4.2.1 - Divisão de Instituições Financeiras (Difin)

2.3.4.2.2 - Divisão de Assuntos Internacionais (Disin)

2.3.4.2.3 - Divisão de Análises de Ilícitos Tributários (Dilit)

2.4 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Suana)

2.4.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)

2.4.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)

2.4.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)

2.4.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)

2.4.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA ADUANEIRA (Cotad)

2.4.2.1 - Divisão de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Disif)

2.4.2.2 - Seção de Estatísticas e Tabelas de Comércio Exterior (Sarex)

2.4.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Coana)

2.4.3.1 - Coordenação Operacional Aduaneira (Copad)

2.4.3.1.1 - Divisão de Despacho de Importação (Diimp)

2.4.3.1.2 - Divisão de Despacho de Exportação e Regimes Aduaneiros (Diexp)

2.4.3.1.3 - Divisão de Controles Aduaneiros Especiais (Dicae)

2.4.3.2 - Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior (Coint)

2.4.3.2.1 - Divisão de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Dicap)

2.4.3.2.2 - Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio Exterior (Digin)

2.4.3.3 - Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros (Cerad)

2.4.3.3.1 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 1 (Gard1)

2.4.3.3.2 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 2 (Gard2)

2.4.3.3.3 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 3 (Gard3)

2.4.3.4 - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata)

2.4.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE COMBATE AO CONTRABANDO E DESCAMINHO (Corep)

2.4.4.1 - Coordenação Operacional de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Coper)

2.4.4.1.1 - Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp)

2.4.4.1.2 - Divisão de Recursos Tecnológicos e Operacionais (Direo)

2.4.4.1.3 - Divisão de Gestão de Riscos para Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Digre)

2.4.4.2 - Centro Nacional de Operações Aéreas (Ceoar)

2.4.4.3 - Centro Nacional de Cães de Faro (CNK9)

2.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA (Sucor)

2.5.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep)

2.5.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)

2.5.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)

2.5.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo)

2.5.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA (Copol)

2.5.2.1 - Coordenação de Logística (Colog)

2.5.2.1.1 - Divisão de Licitações (Dilic)

2.5.2.1.2 - Divisão de Contratos (Dicon)

2.5.2.1.3 - Divisão de Engenharia (Dieng)

2.5.2.1.3.1 - Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia (Seope)

2.5.2.1.4 - Divisão de Padronização de Despesas e Materiais (Dipad)

2.5.2.2 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Cofic)

2.5.2.2.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (Diofi)

2.5.2.2.2 - Divisão de Contabilidade (Ditab)

2.5.2.3 - Divisão de Mercadorias Apreendidas (Dimap)

2.5.2.4 - Divisão de Serviços Administrativos, Almoxarifado e Patrimônio (Disap)

2.5.2.4.1 - Seção de Patrimônio (Sapat)

2.5.2.4.2 - Seção de Almoxarifado (Samox)

2.5.2.4.3 - Seção de Gestão Documental (Sadoc)

2.5.2.4.4 - Seção de Diárias e Passagens (Sadip)

2.5.2.4.5 - Seção de Serviços Administrativos e Atendimento (Sasat)

2.5.2.5 - Seção de Planejamento e Acompanhamento de Projetos (Sapap)

2.5.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Cotec)

2.5.3.1 - Coordenação de Gestão Integrada (Cogei)

2.5.3.1.1 - Divisão de Gestão de Serviços (Diges)

2.5.3.1.1.1 - Equipe de Gestão Nacional de Serviços de TI (EGS)

2.5.3.1.2 - Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia e Segurança da Informação (Digec)

2.5.3.1.3 - Serviço de Planejamento de TI e Acompanhamento de Projetos (Sepap)

2.5.3.1.4 - Equipe de Suporte à Governança de TI (EST)

2.5.3.1.5 - Equipe de Prestação de Informações de TI (EPI)

2.5.3.2 - Coordenação de Sistemas (Cosis)

2.5.3.2.1 - Divisão de Sistemas Corporativos (Disor)

2.5.3.2.1.1 - Equipe de Métricas de Software (EMS)

2.5.3.2.1.2 - Equipe de Arquitetura de Software (EAS)

2.5.3.2.2 - Divisão de Administração da Informação (Disad)

2.5.3.2.2.1 - Equipe de Informações Estratégicas (EIE)

2.5.3.2.3 - Divisão de Desenvolvimento Interno e por Fábrica de Sofware (Didev)

2.5.3.2.3.1 - Equipe de Teste de Software (ETS)

2.5.3.2.3.2 - Equipe de Interface de Sistemas (EIS)

2.5.3.3 - Coordenação de Infraestrutura Tecnológica (Coinf)

2.5.3.3.1 - Divisão de Soluções de Tecnologia e Segurança da Informação (Disot)

2.5.3.3.2 - Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional (Difra)

2.5.3.3.2.1 - Equipe de Gestão do Datacenter RFB (EGD)

2.5.3.3.2.2 - Equipe de Gerência de Ambiente Informatizado Nacional (EAI)

2.5.3.3.3 - Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação das Unidades Centrais (Setec)

2.5.3.3.4 - Equipe de Interfaces Digitais (EID)

2.5.3.4 - Divisão de Gestão do Atendimento de Soluções de TI (Diget)

2.5.3.5 - Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação (Diseg)

2.5.3.5.1 - Equipe de Segurança de Sistemas (ESS)

2.5.3.5.2 - Equipe de Segurança em Infraestrutura (ESI)

2.5.3.5.3 - Equipe de Gestão de Certificação Digital (EDI)

2.5.3.5.4 - Equipe de Conformidade de Segurança da Informação (ECS)

2.5.3.6 - Serviço Especial de Tecnologia e Segurança da Informação (Serti)

2.5.3.7 - Seção Especial de Tecnologia e Segurança da Informação (Sarti)

2.5.3.8 - Equipe de Soluções de TI Inovadoras (EIN)

2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS (Cogep)

2.5.4.1 - Coordenação de Administração de Pessoas (Coape)

2.5.4.1.1 - Divisão de Administração de Pessoas (Diape)

2.5.4.1.2 - Divisão de Funções, Alocação e Movimentação (Difam)

2.5.4.1.3 - Divisão de Remuneração e Benefícios (Direm)

2.5.4.1.3.1 - Seção de Benefícios (Saben)

2.5.4.2 - Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais (Codin)

2.5.4.2.1 - Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (Didec)

2.5.4.2.2 - Divisão de Competências e Desempenho (Dicod)

2.5.4.2.3 - Divisão de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho (Divaq)

2.5.4.3 - Divisão de Planejamento e Seleção (Dipla)

2.5.4.4 - Divisão de Legislação de Pessoal (Dilep)

2.5.4.5 - Serviço de Relações Institucionais (Serel)

2.5.4.6 - Seção de Documentação e Processos de Pessoal (Sadop)

"II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS (UD)

1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRRF)

....................................................................................................

1.6 - Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)

....................................................................................................

1.7.2 - Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac)

....................................................................................................

2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DRF)

....................................................................................................

2.3.1 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) ou Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)

....................................................................................................

3 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Derat)

....................................................................................................

3.4 - Divisão de Monitoramento de Maiores Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)

....................................................................................................

4 - DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO (Defis)

....................................................................................................

5 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR (Delex)

....................................................................................................

6 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Deinf)

....................................................................................................

6.3 - Divisão de Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) ou Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)

6.4 - Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)

....................................................................................................

6.6 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac) ou Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac)

....................................................................................................

7 - DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES (Demac)

....................................................................................................

7.3 - Divisão de Monitoramento de Maiores Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac)

....................................................................................................

8 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS (Derpf)

....................................................................................................

9 - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (Decex)

....................................................................................................

9.2 - Divisão de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Dicap) ou Serviço de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Secap)

....................................................................................................

10 - ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ALF)

....................................................................................................

10.6 - Divisão de Remessas Postais e Expressas (Dirpe) ou Serviço de Remessas Postais e Expressas (Serpe) ou Seção de Remessas Postais e Expressas (Sarpe)

10.7 - Divisão de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Dipea) ou Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sepea) ou Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea)

....................................................................................................

10.9 - Divisão de Vigilância Aduaneira (Divig) ou Serviço de Vigilância Aduaneira (Sevig) ou Seção de Vigilância Aduaneira (Savig)

....................................................................................................

10.11 - Divisão de Gestão de Riscos Aduaneiros (Dirad) ou Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) ou Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad)

..................................................................................................." (NR)

"Art. 4°..............................................................................................................

Parágrafo único. O Adido Tributário e Aduaneiro será considerado membro da missão diplomática e ficará vinculado, administrativamente, ao Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil e, tecnicamente, à Assessoria de Relações Internacionais (Asain)." (NR)

"Art. 5° As Unidades Centrais (UC) são localizadas em Brasília - DF, exceto as estruturas constantes do Anexo IV desta Portaria.

§ 1° A lotação das unidades localizadas fora de Brasília - DF está definida no Anexo IV mencionado no caput.

§ 2° As Subsecretarias e as Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governança e a gestão, em âmbito nacional, dos processos de trabalho constantes do Anexo XXII." (NR)

"Art. 19. À Divisão de Atividades Administrativas (Diadm) compete, no âmbito do Gabinete, da Asain, da Ascif, da Ascom, da Asesp, da Asleg, do Cetad e da Copav, gerir e executar as atividades relativas:

I - à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;

II - a pessoal;

III - à gestão de documentos;

IV - à gestão de materiais e patrimônio;

V - à execução orçamentária;

VI - a diárias e passagens; e

VII - a publicações de atos no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços da RFB." (NR)

"Art. 32. À Coordenação Operacional (Coope) compete gerir e executar as atividades relativas:

I - à gestão do conhecimento organizacional;

II - à gestão da inovação;

III - à gestão das ferramentas de apoio às atividades constantes nos incisos I ao VI do art. 31; e

IV - à integração entre as áreas técnicas da Copav." (NR)

"Art. 40. À Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos (Disri) compete gerir a metodologia de gerenciamento de riscos institucionais da RFB e validar a sua aplicação pelas áreas de negócio do Órgão." (NR)

"Art. 64. À Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:

I - à gestão, à cobrança e à contabilização do crédito tributário e à arrecadação;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 67. À Divisão de Gestão de Benefícios Fiscais (Diben) compete gerir e executar as atividades relativas ao controle de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação." (NR)

"Art. 68. .................................................................................................

I - à gestão, à cobrança e à contabilização do crédito tributário e à arrecadação;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 93. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:

.................................................................................................." (NR)

"Art. 94. .................................................................................................

VII - à análise de pedidos de procedimentos amigáveis no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação de que o Brasil seja signatário, em articulação com a Asain;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 95. À Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras (Cotir) compete gerenciar, em sua área de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94, no que se refere à tributação incidente sobre a renda, o patrimônio e as operações financeiras." (NR)

"Art. 96. À Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural (Dirpf), à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras (Ditif) e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (Dirpj) compete gerir e executar, nas respectivas áreas de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94.

..................................................................................................." (NR)

"Art. 97. À Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados (Cotri) compete gerenciar as atividades descritas nos incisos do art. 94 no que se refere à tributação incidente sobre a produção e a receita." (NR)

"Art. 98. À Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados (Ditip) e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação (Direi) compete gerir e executar, em suas áreas de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94." (NR)

"Art. 107. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), em relação à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete gerenciar as atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Carf." (NR)

"Art. 114. À Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:

....................................................................................................

II - à realização de programação, avaliação e controle da atividade fiscal;

....................................................................................................

IV - ao monitoramento dos maiores contribuintes." (NR)

"Art. 115. ................................................................................................

I - ao monitoramento dos maiores contribuintes; e

..................................................................................................." (NR)

"Art. 116. À Divisão de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac) compete gerir e executar as atividades relativas:

..................................................................................................." (NR)

"Art. 128. ...............................................................................................

I - à realização de programação, avaliação e controle da atividade fiscal;

...................................................................................................." (NR)

"Art. 137. À Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:

....................................................................................................

II - ao combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos tributários e aduaneiros; e

III - à infraestrutura e à técnica aduaneiras." (NR)

"Art. 149. Às Gerências de Gestão de Riscos Aduaneiros 1 a 3 (Gard1 a 3) compete gerir e executar as atividades de competência do Cerad." (NR)

"Art. 164. À Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas:

....................................................................................................

IV - à gestão orçamentária e financeira, excluída a contabilização de créditos tributários." (NR)

"Art. 165. ............................................................................................

VII - contábil, exceto quanto aos registros contábeis relacionados a créditos tributários; e

.................................................................................................." (NR)

"Art. 172. À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Cofic) compete, em âmbito nacional, gerenciar as atividades relativas ao orçamento, programação e execução financeira, à contabilidade, exceto quanto aos registros contábeis relacionados a créditos tributários, e custos, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade e de Custos."

"Art. 174. À Divisão de Contabilidade (Ditab) compete gerir e executar as atividades relativas:

I - à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, das DRJs e das SRRFs, exceto quanto aos relacionados a créditos tributários;

....................................................................................................." (NR)

"Art. 176. ................................................................................................

III - à supervisão das Sesad, Sasad, Saceo e Sasup, no que couber; e

..................................................................................................." (NR)

"Art. 179. ..................................................................................................................

II - ao trânsito de processos e documentos, no âmbito das Unidades Centrais, em conjunto com Sesad, Sasad e Sasup, no que couber." (NR)

"Art. 182. À Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) compete gerenciar as atividades relativas:

...................................................................................................." (NR)

"Art. 230. Às Divisões de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão (Didep) das Unidades Centrais compete, no âmbito das respectivas subsecretarias:

I - assessorar o Subsecretário nas atividades relativas:

a) à estratégia e ao desempenho organizacional;

b) a programas, projetos e seus portfólios;

c) a processos de trabalho;

d) à estrutura organizacional;

e) à gestão do conhecimento organizacional; e

f) à inovação; e

II - gerir e executar as atividades de competência das Saceo, Sasup e Sacad." (NR)

"Art. 240. Às Divisões de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac) e aos Serviços de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) das SRRFs compete, nas respectivas regiões fiscais, gerir e executar as atividades definidas no art. 115." (NR)

"Art. 243. Aos Serviços Regionais de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) compete gerir e executar as atividades de seleção de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal." (NR)

"Art. 253. Aos Núcleos de Contabilidade (Nutab) compete, no âmbito da respectiva região fiscal, gerir e executar as atividades relativas à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, exceto quanto aos registros contábeis relacionados a créditos tributários."

"Art. 270. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes do Rio de Janeiro (Demac/RJO), à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas (Derpf) e às Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF) compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, gerir e executar as atividades de cadastros, de arrecadação, de controle, de cobrança, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios, de benefícios fiscais, de atendimento e orientação ao cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas e de planejamento, avaliação, organização e modernização.

....................................................................................................

§ 7° Às DRFs, à Demac/RJO e à Derpf compete ainda gerir e executar as atividades de arrecadação, de controle, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios e de benefícios fiscais referentes aos contribuintes domiciliados na respectiva jurisdição, ainda que decorrentes da execução de processos de trabalho aduaneiros executados pelas ALFs e IRFs.

..................................................................................................." (NR)

"Art. 271. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) compete, no âmbito da respectiva jurisdição, gerir e executar as atividades de cadastros, de arrecadação, de controle, de cobrança, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios, de benefícios fiscais, de monitoramento dos maiores contribuintes, de atendimento e orientação ao cidadão, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas e de planejamento, avaliação, organização e modernização.

Parágrafo único. .....................................................................................

I - prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;

II - orientar sobre a aplicação da legislação tributária, aduaneira e correlata; e

III - gerir e executar as atividades de arrecadação, de controle, de recuperação e garantia do crédito tributário, de direitos creditórios e de benefícios fiscais referentes aos contribuintes domiciliados na respectiva jurisdição, ainda que decorrentes da execução de processos de trabalho aduaneiros executados pelas ALFs e IRFs." (NR)

"Art. 273. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf), exceto quanto aos tributos relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, gerir e executar as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, gerir e executar as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, monitoramento dos maiores contribuintes, atendimento e orientação ao cidadão, tecnologia e segurança da informação, comunicação social, programação e logística, gestão de pessoas, planejamento, avaliação, organização, modernização, e, especificamente:

..................................................................................................." (NR)

"Art. 275. ..................................................................................................................

V - realizar ajustes nos sistemas de:

a) cadastro;

b) controle de créditos tributários;

c) cobrança de créditos tributários; e

d) pagamentos;

....................................................................................................

§ 1° Às ARFs de Classes "B", "C" e "D" e aos Postos compete gerir e executar as atividades de atendimento ao cidadão, especificamente as previstas nos incisos I a IV, nas alíneas "a", "b" e "d" do inciso V, e nos incisos VI a VIII, X, XII e XIV, todos do caput.

..................................................................................................." (NR)

"Art. 285. Às Divisões de Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) e aos Serviços de Controle da Rede Arrecadadora (Searf) compete controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes da rede arrecadadora e, especificamente:

.................................................................................................." (NR)

"Art. 289. Às Divisões de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac), aos Serviços de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) e às Seções de Monitoramento de Maiores Contribuintes (Samac) das Delegacias compete gerir e executar as atividades definidas no art. 115."

(NR)

"Art. 290. ..................................................................................................................

IV - perícia;

V - revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; e

VI - as atividades relativas às demandas externas afetas à fiscalização dirigidas à unidade, onde não existir estrutura regimental ou equipe específica." (NR)

"Art. 298. Às Divisões de Remessas Postais e Expressas (Dirpe), aos Serviços de Remessas Postais e Expressas (Serpe) e às Seções de Remessas Postais e Expressas (Sarpe) compete gerir e executar as atividades relativas ao controle da entrada e saída de remessas postais e expressas internacionais." (NR)

"Art. 299. Às Divisões de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Dipea), aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sepea) e às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea) compete gerir e executar as atividades relativas às ações de combate à fraude no curso do despacho aduaneiro." (NR)

"Art. 301. Às Divisões de Vigilância Aduaneira (Divig), aos Serviços de Vigilância Aduaneira (Sevig) e às Seções de Vigilância Aduaneira (Savig) compete gerir e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive:

.................................................................................................." (NR)

"Art. 303. Às Divisões de Gestão de Riscos Aduaneiros (Dirad), aos Serviços de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) e às Seções de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad) compete, nas respectivas unidades locais, executar as atividades relacionadas à gestão de riscos para o controle aduaneiro." (NR)

"Art. 315. Às Equipes de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Eqpac) compete gerir e executar as atividades de seleção de sujeitos passivos, de preparo do procedimento fiscal, de avaliação e de controle da atividade fiscal." (NR)

"Art. 327............................................................................................................

V - praticar atos de governança orçamentária, financeira e patrimonial;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 328. ................................................................................................

III - avaliar, direcionar e monitorar as atividades de gestão das Unidades Descentralizadas;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 333. ...............................................................................................

I - avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades desenvolvidas no âmbito da RFB;

.................................................................................................." (NR)

"Art. 334. ...............................................................................................

§ 6° Ao Coordenador-Geral de Fiscalização, ao Coordenador-Geral de Programação e Estudos, ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho incumbe promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais.

....................................................................................................

§ 11. Ao Chefe da Assessoria de Relações Internacionais incumbe ainda praticar atos pertinentes ao intercâmbio de informações em matéria tributária, aduaneira e correlata, com base em acordos e convênios internacionais, no âmbito da RFB." (NR)

"Art. 340. ..............................................................................................

XIII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados e ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, conforme relacionadas no Anexo XXI desta Portaria; e

XIV - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.

.................................................................................................." (NR)

Art. 2° O Anexo I da Portaria MF n° 430, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

"Art. 30-A. À Assessoria de Relações Internacionais (Asain) compete gerenciar as atividades relativas à condução de relações internacionais e, em especial:

I - conduzir negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata;

II - participar de negociações de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;

III - recepcionar e processar os pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação, em articulação com a Cosit;

IV - coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais; e

V - coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros."

"Art. 30-B. À Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros (Coata) compete gerenciar as atividades relativas:

I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e aduaneira, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;

II - à participação da RFB na negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária e aduaneira, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira, quando conduzida por outros órgãos e entidades;

III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros;

IV - à manifestação acerca de acordos e convênios internacionais; e

V - à execução do intercâmbio de informações com administrações tributárias e aduaneiras estrangeiras."

"Art. 30-C. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais (Datin) compete gerir e executar as atividades relativas:

I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre matéria tributária, inclusive os destinados a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal;

II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que tenham reflexos em matéria tributária, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;

III - à recepção e ao processamento dos pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação;

IV - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; e

V - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais."

"Art. 30-D. À Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional (Dacin) compete gerir e executar as atividades relativas:

I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens e serviços, inclusive no que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial, à propriedade intelectual e a assuntos correlatos;

II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens e serviços, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;

III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e junto a organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; e

IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais."

"Art. 30-E. À Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad) compete gerir e executar as atividades relativas:

I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária e aduaneira;

II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que abranjam temas relacionados à assistência mútua administrativa e ao intercâmbio de informações em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;

III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência;

IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais; e

V - ao intercâmbio de informações com administrações tributárias e aduaneiras estrangeiras.

Parágrafo único. As atividades de que trata o inciso V poderão ser executadas por outras Unidades Centrais ou por Unidades Descentralizadas, sob a supervisão da Ditad."

"Art. 30-F. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin) compete gerir e executar as atividades relativas:

I - à negociação de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;

II - à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;

III - à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em organismos internacionais e a outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência;

IV - à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais;

V - ao acompanhamento e à avaliação da execução dos acordos e convênios sobre cooperação técnica internacional de que tratam os incisos I e II;

VI - à realização de visitas à RFB de delegações oriundas de outros países e de organismos internacionais; e

VII - ao apoio à seleção e ao treinamento dos Adidos Tributários e Aduaneiros e ao planejamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades."

"Art. 103-A. À Coordenação de Tributação Internacional (Cotin) compete gerenciar as atividades descritas nos incisos do art. 94 relativas à tributação internacional, ao comércio exterior, às nomenclaturas e à classificação de mercadorias e de serviços."

"Art. 103-B. À Divisão de Tributação Internacional (Ditin) compete gerir e executar, em sua área de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94, e as atividades relativas:

I - às normas de direito internacional tributário;

II - à tributação das pessoas jurídicas relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior;

III - à tributação de pessoas físicas, relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, em colaboração com a Dirpf;

IV - ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior;

V - à Cide-Remessa;

VI - aos acordos e aos convênios internacionais para evitar dupla tributação e respectivos procedimentos amigáveis;

VII - aos atos normativos sobre países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados;

VIII - às normas de preços de transferência, inclusive quanto à análise de pedidos de revisão de margens de lucro;

IX - às regras de subcapitalização e dedutibilidade de pagamentos feitos pelas pessoas jurídicas para o exterior;

X - à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS); e

XI - à legislação referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)."

"Art. 103-C. À Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex) compete gerir e executar as atividades descritas nos incisos do caput do art. 94 relativas ao comércio exterior e ao aperfeiçoamento das normas aduaneiras, inclusive sobre valoração aduaneira e controle da origem de mercadorias, e sobre regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais."

"Art. 103-D. À Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom) compete gerir e executar as atividades relativas à classificação de mercadorias, ao desenvolvimento e à implementação de nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias."

"Art. 139-A. À Seção de Estatísticas e Tabelas de Comércio Exterior (Sarex) compete elaborar estatísticas aduaneiras, observada a competência específica de outros órgãos, e proceder aos ajustes necessários nas tabelas utilizadas nos sistemas aduaneiros, relativas aos temas tarifários e comerciais."

"Art. 180-A. À Seção de Serviços Administrativos e Atendimento (Sasat) compete gerir e executar atividades relativas ao atendimento de demandas de serviços administrativos de apoio logístico no âmbito das Unidades Centrais."

"Art. 226-A. À Seção de Documentação e Processos de Pessoal (Sadop) compete executar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o recebimento de demandas, documentação e serviços gerais típicos da atividade de apoio à gestão de pessoas."

"Art. 231-A. À Seção de Atividades de Suporte (Sasup) compete executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, gestão de documentos e gestão de materiais e patrimônio."

"Art. 231-B. À Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Saceo) compete executar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e diárias e passagens."

Art. 3° O Anexo II da Portaria MF n° 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria MF n° 430, de 2017:

I - o § 3° do art. 96;

II - o parágrafo único do art. 98;

III - o art. 99;

IV - o art. 108;

V - o inciso IV do art. 137;

VI - os arts. 158 a 163; e

VII - os incisos III, IV, V e VI e o parágrafo único do art. 230.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor no vigésimo quinto dia útil após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

ANEXO ÚNICO