Portaria SEFAZ nº 331 DE 21/06/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 25 jun 2024

Dispõe sobre o procedimento para a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 513 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2024, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações  Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

CONSIDERANDO o Despacho nº 926/2024/SEFAZ - CGSARE (SEI 0011394000) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.007374.00002/2024-29.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento para a concessão da prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que dispõe a Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2024.

Art. 2º A prorrogação do prazo de pagamento a que alude o art. 1º será concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, à vista de certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC, de que o estabelecimento do contribuinte foi diretamente atingindo pela inundação no exercício de 2024.

§ 1º A SEFAZ disponibilizará à CEPDEC serviço para emissão eletrônica da certidão mencionado no caput.

§ 2º Para emissão da certidão citada no caput, o contribuinte deverá apresentar documento de identificação pessoal e Ficha de Inscrição do  Contribuinte ou procuração para a prática do ato.

Art. 3º A emissão da certidão de que trata o art. 2º pela CEPDEC será recepcionada automaticamente pela SEFAZ e importará na prorrogação  automática dos prazos de pagamento do ICMS, na forma constante do art. 2º da Lei nº 4.357/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, de 21 de junho de 2024.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda