Portaria SUFIS nº 331 DE 29/11/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 222/2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023 .
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 281, com a seguinte redação:
"
281 | Neosolar Energia Ltda. | 12.420.339/0003-98 |
"
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização